O ministério da
Educação anunciou que o piso nacional do magistério terá reajuste de 12,84% em 2020.
O piso passará de R$ 2.557,74 para R$ 2.886,15, com impacto sobre planos de
carreira em todo o país.
O governo e os prefeitos do RS já avisaram que não respeitarão a decisão.
O piso nacional foi criado na época em que Tarso Genro era ministro da Educação, governo Lula, mas, depois, quando governou o RS, o próprio Tarso desrespeitou sua decisão.
9 comentários:
MEC de m...os estados quebradaços e como eles dão este aumento? Sem noção desta gente.Que bagunça este país.Virou uma baderna.
MELHOR GASTAR EM CC
Curioso é que para os professores não tem, mas vai ver para outras coisas, como por exemplo, roubar tem.
...com certeza, prefeitos não têm filhos em escola pública! que tirem o cafezinho e as mordomias dos gabinetes! professores têm de ser muito bem pagos, no mínimo, o dobro desse "merreca"; esse olhar errado de que professores são babás de nossos filhos está errado!
Esse Tarso não passa mesmo é de um mamador !
Dá para imaginar o número de ações judiciais em milhares de processos, diante do descumprimento da Lei Federal que se sobrepõe as leis estaduais/municipais, e tudo vai cair nos famigerados precatórios eternizados pela própria justiça que é injusta e não fazem o sequestro de valores. E ao fim e ao cabo que irá receber no final serão os netos, ou quiçá os bisnetos do professor(as).
Quem não tem competência para o trabalho torna-se politico, e descumpridor da Lei. Esse pais é o Brasil.
E a CEPRS em greve? Será que terá professores que fazem o papael de incauto, inocente útil ou idealista que lucra vom seu ideal?
E os demais servidores sem nenhum reajuste?
Uns recebem mais do que a reposição da inflação do período, enquanto os outros chupam o dedo.
Bela democracia essa????!!!!
Dai os Executivos Estaduais e Municipais alegam que não tem orçamento para dar o aumento do piso, conforme determina a Lei do Piso do Magistério.
Dai os professores entram com processo judicial, e o judiciário dá ganho de causa, obrigando o pagamento retroativo do piso.
Porém que conforme o próprio judiciário em sua Súmula Vinculante 37 do STF prevê que: Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob o fundamento de isonomia.
A lei do piso nacional do magistério é uma forma de isonomia salarial da categoria.
Por outro lado, o judiciário alega que somente o executivo tem autonomia administrativa para aumentar ou reformar salários dos seus servidores, dando o judiciário por incompetente para julgar esse tipo de matéria.
Mas, quando o assunto é o piso do magistério, eles batem o martelo ordenado o pagamento do piso. Alegam que tem que seguir a Lei.
Mas, quando também existem leis ordenando que os servidores do executivo não podem receber vencimento menor que os do legislativo, ou leis que dão o direito a equiparação, o mesmo judiciário, alega a tal súmula, e se diz incompetente para julgar a matéria.
Dois pesos, duas medidas do judiciário brasileiro, que não mantém a imparcialidade nos sus julgados.
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