Leite sanciona lei de Eric Lins que autoriza matrículas de crianças de 5 anos

O governador Eduardo Leite sancionou lei de iniciativa do deputado Eric Lins, DEM, que autoriza a matrícula de crianças de 5 anos nas escolas estaduais do RS.

Boa parte da nova lei será aplicada em 2020.

3 comentários:

Anônimo disse...

E que professores vão cuidar dessa creche?

Não haverá professores preparados para isso?

Sem incentivo financeiros não haverá professoras para esta leva de crianças, aprovar uma Lei dessa natureza é fácil, porém. sem material, com escolas sucateadas, professores sem incentivo salarial, esta Lei é Demagógica.

Os professores atuais não vão assumir este encargo, considerando ainda que pelo salário baixíssimo, e tamanha responsabilidade em cuidados maternais, ninguém vai querer. Ademais, essa Lei populista, retrógrada, e de impossível cumprimento, torna-se inútil.

Apenas a título comparativo: É o mesmo que entregar uma Oficina Mecânica para consertar um carro, e ao final não pagar o conserto (salário) que não vai ser feito por pessoa sem qualificação mecânica.

O governador não entende de sala de aula lotada de crianças, para (UMA SÓ PROFESSORA) assumir o encargo.

Escola, com todo respeito, NÃO É DEPÓSITO DE CRIANÇAS E NEM DE PROFESSORES SEM INCENTIVO. NINGUÉM VAI ASSUMIR ESTE COMPROMISSO, DADO QUE NINGUÉM É OBRIGADO A TRABALHAR PARA O ESTADO GRATUITAMENTE. A ONEROSIDADE FINANCEIRA, É A REGRA DE QUALQUER PROFISSÃO E PROFESSOR(AS) NÃO SÃO E NEM SERÃO ESCRAVOS DO ESTADO, E DESSE GOVERNADOR.

Anônimo disse...

Esse ignorante assina qualquer coisa que mandam. Do que adiante colocar uma criança de 5 anos no primeiro ano se só vai aprender a ler com 7.

Hipérides Ferreira de Mello disse...

Eis um caminho errado para quem não tem conhecimentos macro e micro sobre gestão em educação. Para cumprimento dessa Lei foi previsto espaço físico (tem custo) para o acréscimo de salas de aula a fim de atender a demanda nessa faixa etária, que não deve ser pequena? Ocorreu preparação/formação específica de professores para atendimento dessas crianças com pedagogia e conteúdos próprios e diferenciados? Em educação não se pode pensar só em quantidade.
A Lei é boa mas vai se engasgar no meio do caminho, lamentavelmente.

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