O trabalhador que for descontado a partir de 11 de novembro - quando a reforma entra em vigor - deve procurar o MPT e denunciar.
O Ministério Público do Trabalho (MPT) decidiu entrar com
ações coletivas para impedir que os sindicatos descontem as novas contribuições
de trabalhadores, sócios ou não das entidades. Para o procurador do trabalho
Henrique Correia, esse posicionamento das centrais "é ilegal de acordo com
a reforma recém-aprovada".
- Ela (a reforma trabalhista) estabelece
que a pessoa que não é filiada e não autorizou não pode ser descontada.
Se os sindicatos firmarem convenção prevendo
o desconto, ele será ilegal, pois a própria reforma "proíbe isso em seu
artigo 661-b". "Não pode ter negociação sobre os pontos abaixo e
entre eles está o de que não pode ser imposta contribuição para quem não é
sindicalizado."
O Supremo Tribunal Federal (STF), já
decidiu proibir o desconto de quem não é filiado em sua Súmula 40 (ela trata da
contribuição confederativa). Para Correia tanto faz o nome que se dê à
contribuição - assistencial ou negocial -, pois o princípio seria o mesmo.
"Para contribuir tem de se dar essa autorização.
6 comentários:
Caro Políbio
Por favor divulgue esta noticia pois é da maior importância. Sou professor universitário e todo ano sou descontado compulsoriamente com um imposto que não estou de acordo. Informe quais as providencias e como defender-se dessa tunga imoral.
Alex Peña-Alfaro
O Sindicato dos Metalúrgicos de São Leopoldo correu na frente e fez uma "chicana" para seguir metendo a mão no bolso dos trabalhadores. O dep. Marco Maia (PT) deixou bons discípulos por lá.
AGORA os PARASITAS dos trabalhadores irão aprender a se comportar na FORMA DA LEI!
.
E vai ficar por isto mesmo?
Prática antiga que financia a muito tempo dirigentes e políticos oriundos do beneficio.
O MPT, a Receita, a PF,o MPF,a PGR,enfim , todos orgãos de governo relacionados a esse crime de usura, roubo e falta de vergonha na cara devem fazer uma devassa nos Sindicatos, exigir prestação de contas dos recursos surrupiados, multa-los em caso de vagabundagem e roubo, sequestrar seus bens para fim de ressarcimento aos lesados e trancafiar no fundo da cadeia de Pedrinhas esses parasitas da sociedade trabalhadora.
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