O Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do
Rio Grande do Sul (Sindjors) foi condenado, pelo Tribunal Regional do Trabalho
(TRT4), a abster-se de exigir a comprovação de conclusão de curso superior como
requisito à associação sindical e ao exercício de qualquer direito sindical,
sob pena de multa de R$ 1 mil por infração, reversível ao Fundo de Defesa de
Direitos Difusos (FDD).
. A 5ª Turma do TRT4
acolheu, por unanimidade, recurso contra decisão da 22ª Vara do Trabalho de
Porto Alegre que havia julgado improcedente ação civil pública proposta pelo
Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS). De acordo com o
acórdão, a atual jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal
Superior do Trabalho (TST) entende dispensável o diploma específico de
Jornalismo para o exercício da profissão.
3 comentários:
Sindicato? Nem pensar.
EU ACREDITO QUE ESTA LEI É PARA OS ANTIGOS JORNALISTAS, ANTES NÃO HAVIA CURSO E TODO MUNDO ERA AQUILO QUE ENTENDIA, TIPO O LAURO QUADROS ERA JORNALISTA COM SEGUNDO GRAU, HOJE NÃO SEI SE É FORMADO E MUITOS OUTROS.
EDUARDO MENEZES
Muito "canudo mas pouco conteúdo", pelo que a gente vê na mídia atual!
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