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A discussão para os municípios que renunciariam
a atividades econômicas poderia envolver, pelo menos, duas frentes que
permitiriam a conservação: o pagamento por serviços ambientais e mecanismos de
compensação tributária. No primeiro caso, os municípios receberiam recursos do
poder público e de beneficiários privados pelos serviços ambientais
reconhecidos pela existência do parque estadual.
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A simples decretação de uma área de preservação não pode ignorar a
atividade humana no entorno do local a ser conservado. O conceito de
desenvolvimento sustentável, apesar de todas as generalidades contidas em sua
definição, prevê que as dimensões ambientais, sociais, institucionais e
econômicas sejam harmonizadas em prol da comunidade e em prol das gerações futuras.
Assim, ignorar o sustento econômico e o alcance das necessidades sociais é não
atender aos pressupostos do desenvolvimento sustentável.
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