O jornalista Josias Souza informa no seu blog deste sábado que um documento cinquentenário reaquece no STF o debate sobre
a hipótese de apressar a execução das penas dos condenados do mensalão. Leia tudo:
Trata-se
da súmula354. Foi aprovada pelos ministros do Supremo em 13 de dezembro de
1963. Anota o seguinte: “Em caso de embargos infringentes parciais, é
definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na
votação.”
. Traduzindo para o português das ruas: mesmo os condenados
que têm o direito de lançar mão dos embargos infringentes para requerer a
revisão parcial das penas podem começar a cumprir imediatamente a parte da
sentença que já não está sujeita a questionamentos. O castigo seria, por assim
dizer, fatiado.
Tome-se o caso de José Dirceu. Foi condenado a dez anos e
dez meses de cadeia, em regime inicialmente fechado. Pelo crime de corrupção
ativa, pegou sete anos e 11 meses. Pela delito de formação de quadrilha, mais
dois anos e 11 meses. No julgamento dessa segunda imputação, Dirceu obteve
quatro votos a favor da absolvição. É essa minoria qualificada que lhe permite
recorrer.
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13 comentários:
Quem acredita......com o atual STF
A Súmula do STF 354/63 tem de serf vista a luz da atual CRFB/88, art. 5º, inciso LVII, segundo o qual, ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória" e, é desse forma que o STF vem se comportando, ou seja, enquanto não transitar em julgado o Recurso (independente de qual seja) o réu não será preso, ou seja, revogando tacitamenta a Sumula 354 de 1963.
O NOVO PROCURADOR GERAL DO PT E, DA REPÚBLICA, JÁ DECLAROU QUE NÃO VAI PRENDER OS SEUS COMPANHEIROS.
O JUDICIÁRIO E O PT ORGANIZARAM A MAIOR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA DO BRASIL.
A constituição de 88 é a maior empulhação constitucional da história do Brasil, favorece a corrupção, corruptos, canalhas, advogados carreiristas e amorais, e a única coisa que não serve democraticamente e com bom senso é ao povo brasileiro.
Tem um programa que utiliza esse bordão: "Acredite se quiser".
Vc ja ouviu em "transitado em julgado"? Entao faca um favor aos ohos e mentes de quem tem algum neuronio, editor: nao encha meus olhos de m... Ta?
Carlos Sgarbi, um petralha tendo a pachorra de falar de neurônios...
Justo quem, o mais lobotomizado a palpitar merda neste blog, junto com Mario Rangel...
Os postes estão mijando nos cachorros, pois como já disse Nelson Jobim anos atrás, "... os idiotas perderam a modéstia, Fernando..." (sic)
Só acredito vendo.
PRISÃO É MUITO POUCO PARA ESTA BANDIDAGEM PETRALHAS. TEM QUE SEQUESTRAR TODOS OS SEUS BENS, DESAPROPRIANDO, DEVOLVENDO AOS COFRES PÚBLICOS E APODRECEREM NA CADEIA. SE FOSSE EM CUBA JÁ TINHAM IDO PARA O PAREDOM.
O Sgarbi tem tantos neurônios quanto as amebas, tudo o que escreve aqui já lhe foi passado pronto pelo pessoal que só conseguia ler livros da Palmarinca na década de 70, livros de outras livrarias eram complexos e exigentes demais para estes! Hoje vivem de favores, bolsas partidárias e benemerência mensaleira! Trabalho, isto nunca souberam o que é ou o que significa!
Anonimo das 12:11. Ocorrerá o trânsito em julgado da parte da decisão que não for objeto de recurso. Então nesse ponto não vai contra a constituição atual.
Coitado do Sgarbi, está babando de raiva. 7 anos e 11 meses pelo crime de corrupção já terão transitado em julgado, antes da decisão dos embargos infringentes. Claro que os adevogados ainda vão entrar com um sem número de embargos disso e daquilo, mas o STF vai julgá-los meramente protelatórios.
E aí Inês é morta.
Para um leigo, só posso dizer que não acredito em nada que venha impor ordem e decência nessa nossa terra que entregamos por meio de nossos votos a um bando de "descomprometidos". É esperar pra ver, é tempo de mudanças, e teremos essa oportunidade no próximo ano. É isso aí, vamos tirar do poder aqueles que roubaram nossa confiança.
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