Prazo previsto no regimento do STF terminou nesta segunda-feira
Até a última quarta, três ministros não haviam entregado
os votos revisados.
* Clipping Mariana Oliveira
Do G1, em Brasília
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e relator
do processo do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, vai aguardar que todos os
ministros da corte entreguem a revisão dos votos escritos e dos debates
ocorridos durante o julgamento para publicar o acórdão (documento que detalha
as decisões tomadas). Com isso, o prazo estabelecido no regimento para
publicação do acórdão, que termina nesta segunda-feira (1º), não deve ser
cumprido.
É somente depois do acórdão que os 25 condenados poderão
recorrer da decisão. Até a última quarta (27), três ministros do tribunal ainda
não haviam entregado a revisão dos votos escritos e dos debates realizados
durante o julgamento, que durou 4 meses e meio e terminou em dezembro do ano
passado. São eles o decano (ministro com mais tempo de corte) Celso de Mello,
Dias Toffoli e Rosa Weber.
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O G1 aguarda resposta do ministro Toffoli e tenta contato
com os gabinetes dos outros magistrados. Na semana passada, o gabinete de Rosa
Weber afirmou que a ministra estava em fase final de revisão de seu voto.O presidente do STF e relator do processo do mensalão,
ministro Joaquim Barbosa, poderia determinar a publicação do documento sem que
todos os ministros entregassem seus votos, mas não deve fazer isso.
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2 comentários:
Brasília – Terminou hoje (1º) o prazo dado pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Joaquim Barbosa, para a publicação do acórdão do julgamento da Ação Penal 470, conhecida como mensalão.
Relator do processo, ele pretendia publicar o acórdão dentro do prazo regimental de 60 dias. O atraso se deve ao fato de que três ministros não liberaram seus votos por escrito. Faltam os votos dos ministros Celso de Mello, Dias Toffoli e Rosa Weber.
Como o prazo não foi cumprido, Joaquim Barbosa terá de aguardar os votos dos três ministros. Não há previsão para a liberação dos documentos.
Isso não é prevaricação?
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