Delegados querem Ministério Público fora das investigações no País.

Ao final do II Fórum de Investigação Criminal e o Estado Democrático de Direito que aconteceu em Canela/RS neste final de semana e reuniu centenas de delegados das polícias civis e federal de todo o país, foi emitida uma carta de intenções que será entregue aos Governadores dos Estados do RS, Santa Catarina e Paraná bem como os Secretários de Segurança de cada Estado, com as principais conclusões e reivindicações levantadas no evento. ^São 10 reivindicações. A principal delas é a que defende a exclusão do papel investigativo por parte do Ministério Público. "A investigação criminal deve ser feita em busca da vderdade e bn~´ao por órg~´aos que o acusarão e julgarão", acusou a nota. O editor considera que a razão está com os Delegados. É que o preceitua a Constituição Federal, mas não é o que ocorre no País. Os Delegados também defendem que suas funções sejam incluídas nas carreiras jurídicas do Estado. E é o que deve acontecer.


A NOTA
1 – Reconhecer o Delegado de Polícia como titular exclusivo da investigação criminal, conforme os ditames da Constituição Federal de 1988;
2 – Valorizar o Inquérito Policial como instrumento de investigação criminal e de preservação dos direitos e garantias fundamentais;
2.1 – Propugnar que a investigação criminal seja realizada em busca da verdade e que o cidadão tenha garantias de que será investigado por órgãos legitimados e não pelos que o acusarão e/ou julgarão;
3 – Estabelecer como instrumento democrático de segurança pública e defesa social a repressão qualificada da criminalidade;
3.1 – Buscar a qualificação e capacitação contínua na investigação criminal, através da profissionalização na produção de provas e coletas de evidências;
4 – Incluir, em caráter nacional, a carreira de Delegado de Polícia como "carreira jurídica de Estado", conforme preceitua a Constituição Federal, com remuneração mediante subsídio;
5 – Acompanhar a evolução da discussão a respeito do Projeto de Lei 156/09, buscando a solidificação da investigação criminal a cargo das Policias Judiciárias, Civil e Federal, bem como a responsabilidade da sua condução pelos delegados.
5.1 – Trabalhar, especialmente, pela supressão do § 2º do art. 18 do PL 156/09, que expõe: A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.
6 – Gestionar pela indicação de pessoas com conhecimento técnico para a condução das Secretarias de Estado de Segurança Pública e/ou Defesa Social;
7 – Propugnar pela não ingerência política na seara da Segurança Pública, em especial na investigação criminal;
8 – Padronizar material, procedimentos, equipamentos de investigação e planejamento estratégico das instituições policiais responsáveis pela investigação criminal, enfatizando a aprovação de uma lei orgânica nacional;
9 – Buscar maior compartilhamento de informações, através de ações integradas e de inteligência policial.
10 – Repudiar a condução de qualquer pessoa detida a órgão diverso daquele que tenha atribuiçãoexclusiva à prática de atos de polícia judiciária.
Aos seis dias do mês de novembro do ano de dois mil e dez, a Comissão relatora composta por Ivair Mainardt, Vanessa Pitrez de Aguiar Corrêa, Emerson Wendt, Gustavo Celiberto Barcellos, Marcos Coelho Goncalves Meirelles, Patrícia Tolotti Rodrigues e Rodrigo Schneider redigiu e, após achado conforme, segue assinado pelas seguintes autoridades:
Wilson Muller – Presidente da ASDEP/RS
André Luis Mendes da Silveira – Conselheiro da ADEPOL/SC
Kiyoshy Hattanda – Representante da Adepol Paraná e Adepol Brasil
Nicio Brasil Lacorte – Representante da Associação dos Delegados de Polícia Federal.

4 comentários:

Anônimo disse...

Responda : Quantos casos de corrupção envolvem Delegados e quantos envolvem membros do Ministério Público ? Talvez aí esteja a resposta do porquê da missiva dos delegados (e do teu apoio).

Anônimo disse...

O promotor holofote ou 15 dias vai ficar muito triste com essa carta de intenções.

Anônimo disse...

Quem vai investigar MP e quem vai investigar Delegado ?

Ainda um dia criaremos a corporação das corporações.

Anônimo disse...

Parabéns! Estão com toda razão os delegados, compete ao MP o controle externo das atividades policiais, oferecer denúncias, portanto fica complicado permitir que promotores procedam investigação. Sempre suas diligências estarão voltadas para suas denúncias, inclusive fazendo uma condenação prematura na mídia dos investigados. Já os delegados são técnicos, preparados para essa missão constitucional. Muitas vezes percebo que as apurações vêm sendo conduzidas por policiais militares (PM2), cuja instituição (BM) deve estar uma maravilha, sobrando efetivo para policiar as ruas.

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