Juiza mandou para o lixo jurídico as gravações falsas de Lair Ferst.

As novas ameaças que começam a ser plantadas sobre revelações inéditas do lobista Lair Ferst são tão consistentes quanto um palanque em banhado.

. O editor deu-se ao trabalho de examinar o papel jogado pelo lobista ao longo da exaustiva decisão da juiza Simone Barbisan sobre a liminar pedida pelo MPF para bloquear os bens da governadora Yeda Crusius e os outros oito acusados no processo movido em Santa Maria. A juiza fulminou as circunstâncias das gravações manipuladas entre Lair e Marcelo Cavalcanti, como desprezou o material como elemento de prova. Tudo não passa de lixo jurídico. Yeda e os demais réus citados por Lair Ferst estão convencidos de que poderão enfiar o lobista na cadeia por denunciação caluniosa.

- Lair não tem provas a apresentar. Está blefando. Ele gostaria de um palco na CPI para desfilar mais calúnias e difamações. Se tivesse provas, já as teria apresentado ao MPF, que obteve as gravações todas, as supostas "provas" que ele mesmo fabricou e entregou (não se sabe ainda em troca de quê) em momento anterior ao MPF. Ora, se Lair entregou as gravações, por que não entregaria o resto? Lair diz que as gravações não foram desqualificadas pela juíza Federal. Todavia, em relação a Yeda, foram totalmente desqualificadas, porque a juíza não encontrou nenhum suporte nas demais provas constantes dos autos. Além disso, as próprias gravações são contraditórias com outras provas. Os trechos da decisão da juiza Simone Barbisan, que desqualificam as gravações de Lair em relação à Yeda, são muito claros. E não valem como prova de acordo com o que diz o STF a propósito das provas válidas. A juíza precisava enfrentar essa questão antes de deliberar sobre medidas restritivas de liberdades individuais: bloqueio de bens dos acusados. Era necessária uma análise minuciosa da prova dos autos. Foi o que ela fez.

LEIA a seguir os destaques feitos pelo editor ao longo da leitura da decisão que esta página publicou com total exclusividade:

- Trechos da decisão liminar proferida em 19/08/2009 pela jíza Simone Barbisan Fortes, nos autos da ação de improbidade n° 2009.71.02.002693-2, referentes às acusações de Lair Ferst contra a Governadora Yeda Crusius:

"Em relação ao primeiro dos elementos, que os interlocutores, de fato, poderiam ser portadores de informações sobre o caso, pois: a) Lair Ferst, como indicado na fundamentação acima transcrita, seria um dos envolvidos no caso, figurando, atualmente, como réu tanto na ação penal n. 2007.71.02.007872-8, como nas duas ações civis públicas de improbidade administrativa que versam sobre o caso Detran (n. 2008.71.02.002546-7/RS, ajuizada pelo MPF, e n. 2008.71.02.004071-7/RS, ajuizada pelo Estado do Rio Grande do Sul), tendo conhecida e pública participação na campanha eleitoral da atual governadora, Yeda Rorato Crusius; b) Marcelo Cavalcante, da mesma forma, teria tido participação ativa na coordenação da campanha de Yeda Rorato Crusius, tendo, após sua eleição, sido designado representante do Estado do Rio Grande do Sul em Brasília. A despeito disso, ao menos em sede de liminar, os registros não pode ser tomado de forma significativa como prova, pois não há elementos que permitam inferir as circunstâncias e datas em que efetivamente foram feitos, o que torna impossível atribuir-lhe a necessária valoração. Dito de outra forma, não se sabe se os áudios foram registrados, efetivamente, de forma contemporânea aos fatos que neles são mencionados, ou se o foram posteriormente, do que deflui que tampouco se sabe se registrariam informações verídicas ou poderiam estar sendo elaborados como instrumento de pressão ou para denegrir a imagem de determinadas pessoas. Assim, neste momento, penso que somente podem ser utilizados se corroborados por outros elementos probatórios." Grifo do editor. (pág. 49/171 da decisão de 29/08/2009)

"Menciona o MPF que os diálogos gravados entre Lair Ferst e Marcelo Cavalcante indicam que o primeiro teria escrito uma carta à governadora narrando as irregularidades praticadas no Detran, carta esta que, segundo Marcelo, ele próprio teria entregue (1. acesso ao áudio - clique aqui; 2. acesso ao áudio - clique aqui). Tal missiva consta entre os documentos que foram apreendidos quando da deflagração da fase ostensiva da “Operação Rodin” (então inquérito n. 2007.71.02.007872-8, hoje ação penal) (cópia na p. 588-590 da inicial) e, segundo o MPF, foi posteriormente entregue ao parquet pelo próprio Lair Ferst, como também pela viúva de Marcelo Cavalcante (que afirmou estar em seus arquivos pessoais), constando no anexo XXVII do PA nº1.29.020.000021/2008-31 (volume XV apenso a esta ação).

Nela, observa-se que Lair Ferst dirige-se à governadora já em momento em que se diz “difamado” por José Antônio Fernandes e João Luiz Vargas, isto é, aparentemente em momento posterior aquele em que se operou sua exclusão do suposto esquema fraudulento, em meados de 2007; tal circunstância pode ser inferida, também, do fato de que na carta Lair Ferst menciona que os exames aplicados em Porto Alegre seriam na empresa Pensant (da família Fernandes), sendo o endereço indicado como sendo da Fundae, bem como narra a substituição da Fatec pela Fundae (isto é, já descreve suposta situação posterior à contratação da Fundae, em abril de 2007).
A carta, porém, não é datada, e, afora a afirmação do já falecido Marcelo Cavalcante na mencionada interlocução com Lair Ferst (cuja veracidade, por ora, não pode ser aferida), não há provas de que tenha sido entregue e, mais, em que momento.

Na carta, Lair Ferst afirma: “Esta fúria desse senhor está vinculado a fraudes praticadas pelas suas empresas Pensant Consultores, Getplan e IGPL, todas empresas comandadas por ele. Estas fraudes foram feitas junto ao Projeto Trabalhando Pela Vida da UFSM e da FATEC (...), que realizam os exames de habilitação para o Detran (...) como emissão de notas frias sem a devida contra- partida de serviços prestados, despesas totalmente alheias ao objeto (...)”. Lair inicia, então, um relato sobre como as coisas teriam-se passado, no tocante aos exames de direção veicular no RS, desde que a fundação Carlos Chagas teve seu contrato vencido.
Veja-se que, se àquela altura (provavelmente meados do ano de 2007), fosse necessário explicar a governadora sobre como ter-se-iam passado as coisas, o que resulta é uma certa presunção de que, pelo menos até então, não teria tido envolvimento com as fraudes. Se existisse a ciência e participação, dada inclusive a suposta grande proximidade de Yeda Crusius com Lair Ferst, não haveria necessidade de um relato que expusesse sua versão sobre o envolvimento das empresas de sua família no contrato com o Detran, tampouco sobre a participação da família Fernandes.

É certo que no diálogo entre Marcelo e Lair o primeiro aduz que teria relatado à governadora as irregularidades, pedindo que ela adotasse providências, ao que ela dito que o faria, mas, segundo ele, não o fez (acesso ao áudio - clique aqui). Todavia, o diálogo por si não pode ser usado como prova (não se sabendo em que circunstâncias foi produzido) e, tampouco, indica a participação da demandada, ao menos nesta fase processual." Grifo do editor. (pág. 148 e 149/171 da decisão).

9 comentários:

Anônimo disse...

Políbio!

De que adianta mostrar o que já ficou evidente ??

Tarso genro coordena este teatro do MPF com fins eleitorais.

Não há consistência nenhuma neste processo que não vise aquela finalidade para a qual foi concebido. Ser um instrumento com finalidade eleitoral em benefício de tarso genro.

ganhatudo disse...

Quanta diferença na análise de uma denúncia, comparando-se a Ação de Improbidade contra Yeda e a Denúncia por quebra de sigilo do caseiro onde o Pallocci era denunciado.
Pode-se ver que a apreciação da Juiza Simone foi extremamente técnica, considerando que se tratava de uma denúncia e não de um julgamento. Ao passo que no STF, verifica-se que se deixou de ater-se ao fato de ser uma denúncia e muitos dos ministros fizeram de fato um julgamento, impedindo assim que fosse feita a devida instrução do processo.
Não é este o caso da decisão da Juiza Simone, que descartou sitiuações, mas não impediu que o processo venha a ter o seu curso regular, admitindo a possivel apresentação de fatos que venham a comprovar o apontado na denúncia.
Acredito que decisões como a do STF é que fazem aumentar a sensação de impunidade que impera na sociedade brasileira.
JFB

Anônimo disse...

Não tem limite o que se compraz em causar sofrimento. Arno Edgar Kaplan

Anônimo disse...

O título é MUITO otimista, senhor editor. Conforme consta no despacho da juíza: "Todavia, o diálogo por si não pode ser usado como prova (não se sabendo em que circunstâncias foi produzido) e, tampouco, indica a participação da demandada, ao menos nesta fase processual.". Repetindo: esta fase é apenas a inicial. Ainda poderá ser utilizado em outras fases.

Além disso, vários réus já estão com seus bens bloqueados.

Anônimo disse...

Até para um estagiário de investigador fica claro que os dois cidadãos (lair e Marcelo) combinaram aquelas conversas. Quase da pra perceber que tinham um roteirinho de perguntas e respostas quando se falavam.

Carlos Abreu disse...

Dona Rosane Oliveira, na coluna página 10, de ZH, datada de hoje, está tentando ressuscitar o estelionatário Lair Ferst e a gravações fajutas com a quais ele quer colocar pessoas inocentes na berlinda para ficar esquecidinho no processo. O sujeito é estelionatário até no negociar com a justiça uma delação premiada tendo por objeto provas fajutas.
O "peremptório" deve ter mandado ela (Rosane Oliveira) dar uma agitada marasmo.

tchegaucho disse...

Políbio! Já te escrevi dizendo que , hoje, divido meu tempo com visitas ao teu blog, Noblat e aos blogs de Rosane e André(RBS), só para comparar as opiniões. Tenho fé e admiração pelo esforço e competência do governo Yeda em resolver, finalmente, os problemas históricos do Rio Grande do Sul . Conhecemos o PT, seus métodos e a eterna ladainha pseudoesquerdista com suas neoconvicções de última hora. É incrível a diferença das interpretações dos "fatos"!!! A RBS faz questão de deixar claro que tudo fortalece a idéia de que Yeda é culpada e seu governo é ruim, mas joga(manipula) maldozamente com os fatos, fazendo um verdadeiro linchamento político.
Lendo os teus comentários vemos exatamente o contrário, que houve claramente um movimento inescrupuloso da oposição que está encontrando eco(ou parceria) em várias instituições, inclusive MPF e RBS. A verdade é que algumas informações importantes sobre o processo contra o governo que leio aqui, não são devidamente dimensionadas ou repercutidas na RBS. Todos nós condenamos o comportamento dos políticos brasileiros por estarem sempre agindo em busca de votos. Yeda é caracterizada por ser mais técnica(economista)do que política. A gestão é prioridade! O que era para ser uma virtude reconhecida pelos eleitores, acaba por ser o seu maior problema, isto é, Yeda não joga para a platéia!!! Não coloco minha mão no fogo por ninguém mas ainda tenho a convicção de que Yeda faz o melhor governo que eu já vi por aqui. Não sou guri, antes que apareça algum petista dizendo que eu nasci ontem!!!Parabéns pelo trabalho, um abraço!!!

Anônimo disse...

Infelizmente não é só a sua vontade que prevalece.Falta vontade ou será coragem? para Yeda tentar colocar na cadeia seus "caluniadores"

Anônimo disse...

Conhecido jornal vai mandar sua colunista de política estampar em seu blog a foto desse senhor com a legenda "você não vale nada mas eu gosto de você!" Só que diferente da música ela já sabe porquê.

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