Juiz manda MST sair de Sarandi neste sábado. A Brigada amarelará ou confrontará de novo o MST ?

O Juiz Cristiano Azeredo Machado, da Comarca de Sarandi, determinou a que integrante do Movimento dos Sem-Terra abandonem, em 72 horas, acampamento localizado na faixa de domínio da BR-386. O prazo expira às 16h38min deste sábado (5/9) e, em caso de descumprimento, será realizada desocupação compulsória. A decisão proíbe ainda que seja montado novo acampamento em área de domínio público sob jurisdição da Comarca.

. O Juiz ressaltou que em caso de desocupação compulsória, com auxílio da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal, a medida seja executada com cautela a fim de garantir a segurança e integridade dos manifestantes, especialmente em razão da presença de crianças.

. O magistrado enfatizou a ilegalidade da ocupação de faixa de domínio na União, atitude que põe em risco a segurança dos manifestantes e daqueles que utilizam a rodovia, que possui tráfego intenso. Salientou que por diversas vezes os acampados bloquearam a via, inclusive utilizando crianças na ação, arriscando sua integridade física e causando transtornos.

. A precária condição de higiene, saúde e educação do local também foi destacada pelo Juiz Cristiano Machado. Observou ainda a degradação ambiental promovida pelo MST em área de preservação permanente, por meio da derrubada de árvores e do cultivo de animais e local inadequado.

. Concluiu que “ao mesmo passo em que é garantido o direito à manifestação do pensamento, (...) também é certo que a administração pública, no dever de respeitar tais prerrogativas do cidadão, deve proporcionar condições dignas aos participantes do movimento, especialmente que não sejam aptas a atentar contra a segurança pública, os direitos de crianças e adolescentes, a incolumidade do meio ambiente.”

Confira íntegra da decisão abaixo.

Processo 069/1,08.001399-6

Vistos

Cuida-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público em desfavor dos integrantes do Movimento dos Sem Terra, acampados na margem da rodovia BR-386, no trecho sob jurisdição do juízo de Sarandi, Busca, com a demanda, obter a decisão de retirada do acampamento montado no local, aduzindo motivos de ordem ambiental, educacional e social, Postulou a antecipação dos efeitos da tutela final para que, desde já, seja determinada a retirada dos integrantes do movimento daquele local.

É o breve relatório.

DECIDO

A medida pretendida merece acolhimento.

São vários os motivos que ensejam o entendimento de que
é juridicamente inadequada a permanência do acampamento do Movimento dos Sem Terra no local onde atualmente mantido.

Inicialmente deve ser assentado que o local ocupado peles manifestantes constitui faixa de domínio da União, De acordo informação obtida diretamente no sítio do Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes -, DNIT na internet, “A Faixa de Dom a base tísica sobre a qual se assenta a rodovia, sendo constituída pela pista de rolamento; onde os veículos trafegam, canteiros, obras acostamentos o sinalização, estendendo-se até o alinhamento das cercas que separam a estrada dos imóveis marginais ou da faixa de recuo. Em geral, faz-se uma reserva de 60 metros, quando se trata de pista simples, e de 100 metros, em caso de pista dupla. Além desta reserva, que é de responsabilidade do DNIT, existe uma área de 15 metros na lateral da estrada, de propriedade particular, denominada área não edificante, na qual não se pode construir por questões de segurança. (...) Antes de construir às margens das rodovias federais, os interessadas devem procurara DNIT para se informar sobre a “Faixa de Domínio” e evitar problemas ou prejuízos futuros.”

É evidente a ilegalidade no proceder dos participantes do movimento. Há risco à segurança tanto dos manifestantes que ali estão acampados quanto dos cidadãos que utilizam a rodovia para tráfego. Tanto a legislação federal quanto os atos administrativos das autoridades fiscalizadoras, ao estabelecerem a impossibilidade de utilização da área, o fazem por reconhecer a necessidade de resguardar certo espaço físico à margem das rodovias, para garantir a integridade física daqueles que utilizam a via.

Consigna-se que a rodovia BR-386 constitui estrada de intenso tráfego, onde transita grande quantidade de veículos, notadamente caminhões, a fim de levar aos mais diversos locais do estado o produto do cultivo de grãos mantido nesta região. Há demonstração nos autos de que. por diversas vezes, os manifestantes acampados efetuaram o bloqueio da rodovia, o que causou enormes transtornos para todos que utilizavam aquele trecho para deslocamento. Tal situação veio a ocorrer em data recente, 27/08/09, o que indica a reiteração de atos de tal natureza.

Não hã dúvida, nesse passo, que o acampamento montado no local representa afronta ao interesse público, pois proporciona o fácil acesso à rodovia e, assim, foi suficiente a, por reiteradas vezes, tomar possível a realização de protestos que causaram transtorno indevido e representaram fonte de insegurança para a coletividade.
Conforme fotografias que foram apresentadas como fonte de informação, os manifestantes utilizam crianças para auxiliar na invasão da rodovia e impedir o tráfego de veículos, o que significa a imposição de nítido comportamento abusivo, sujeitando os menores ao grave risco de sofrerem abalo físico.

Digna de atenção, e também fundamento para sustentar a desocupação da área, é a precária condição de higiene, saúde e educação havida neste acampamento. Na medida em que, como já enfatizado, diversas crianças acompanham o movimento, observa-se a completa falta de estrutura para o atendimento de suas necessidades básicas. Conforme ressaltado na peça inicial, após realizar-se levantamento acerca da frequencia escolar entre os menores que acompanham o grupo, verificou-se que a maioria deles não está recebendo assistência à educação.

Por fim, anota-se a questão vinculada à degradação do meio ambiente. De acordo com os elementos de apresentados junto à peça pórtica, está senda indevidamente utilizadas pelos integrantes do acampamento uma área de preservação permanente. Ali foram realizadas diversas derrubadas de árvores, bem como cultivo de animais em local inadequado, prejudicando também a incolumidade daquele espaço florestal.

Diante dos argumentos examinados possível concluir que, ao mesmo passo em que é garantido o direito à manifestação do pensamento e, inclusive, protesto pelos mais diversos ideais, também é certo que a administração pública, no dever de respeitar tais prerrogativas do cidadão, deve proporcionar condições dignas aos participantes do movimento, especialmente que não sejam aptas a atentar contra a segurança pública, os direitos de crianças e adolescentes, a incolumidade do meio ambiente. Tal desiderato certamente não é alcançado apenas com a omissão de postular a devida desocupação da área pública, o que ocorre no caso em exame. O Ministério Público veio ao juízo oportunamente, não tendo fugido de seu dever constitucional: a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

Ante o exposto, defiro a antecipação dos efeitos da tutela e determino aos integrantes do Movimento dos Sem Terra acampados na faixa de domínio à margem da BR-388, no trecho sob a jurisdição deste juízo, que desocupem o local removendo o acampamento ali existente, no prazo de 72 horas. Devem ser intimados para que não montem novo acampamento na área pública de domínio inserida sob abrangência deste juízo.

Em caso de descumprimento da medida determino já, seja efetuada a desocupação compulsória, mediante ação de justiça, requisitando-se o auxílio da Polícia Militar e Policia Rodoviária Federal. As autoridades de segurança deverão executar utilizando-se da cautela necessária a garantir a segurança e integridade física dos acampados, destinatários desta decisão, consignando-se a presença de crianças junto aos acampados.

Intimem-se.
Cumpra-se.
Citem-se.

Em 28/08/2009

Cristiano Azeredo Machado
Juiz de Direito

4 comentários:

Surfista Prateado disse...

Vai amarelar. Os brigadianos vão amarelar. Você também não, se tivesse que usar balas de borracha ou se não pudesse dar um tiro de verdade num criminoso vagabundo e violento sem se incomodar para o resto da vida?

Anônimo disse...

Caro Surfista Prateado,às 12:11,penso que a Brigada Militar não irá amarelar!Até porque,ela não pode e não deve amarelar!!!

Se tal tragédia acontecesse,seria mais um ponto conquistado pelos criminosos,invasores,seqüestradores,assassinos,baderneiros etc. do MST!!!

Lembro que o MST é um movimento Ilegal,à margem da Lei!É um movimento CRIMINOSO e revolucionário(perdão pela redundância)!!!

O MST é,enfim,o braço armado do PT,ou seja,das Esquerdas!!!




KIRK

Anônimo disse...

Governo,FARC e o FORO DE SÃO PAULO (Filósofo Olavo de Carvalho)


http://www.youtube.com/watch?v=biKfwCdE5Sg


Altamente esclarecedor!!!
Indispensável!!!



KIRK

Anônimo disse...

Olavo de Carvalho Explica Maio de 68


Saiba porque há tanta gente - muita gente boa,inclusive -,que por ignorância,idealismo bocó,miolo mole etc.,faz o jogo dos inimigos do Ocidente,cuja moral é a maoral judaico-cristã!!!

Acesse o vídeo e saiba as origens deste hospício a céu aberto:



http://www.youtube.com/watch?v=q5Y0SAziWrw



KIRK

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