Os fotógrafos João Roberto Ripper Barbosa Cordeiro e Carlos Francisco Amorim de Carvalho receberão R$ 13.076,00 da CUT do RS.
. É que a CUT usou fotografias dos dois profissionais, não concedeu-lhes o devido crédito e nem pagou. A CUT alegou em sua defesa que Ripper e Amorim deveriam ficar bem satisfeitos pelo uso – porque foram prestigiados.
Os juízes não gostaram da ironia.
. O caso foi ao Tribunal de Justiça porque os dois fotógrafos também queriam ser indenizados pelo dano moral, mas a 6ª. Câmara Cível resolveu que só cabia pagamento pelo uso das imagens. CLIQUE a seguir para ler a íntegra da decisão: 70016172512
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