Artigo, especial, Dagoberto Godoy - Eleição 2026 – o “déjà vu” do voto não-auditável

O autor é advogado e engenheiro, ex-presidente da Fiergs e ex-representante do Brasil na OIT.

Desde 2022, cresceu entre os brasileiros  a exigência: “só confio se eu mesmo puder conferir meu voto”. Esse é o coração do voto auditável pelo próprio eleitor e não se confunde com as auditorias técnicas e institucionais que o TSE apresenta como suficientes. Entretanto, o tempo passa e a regra não muda; a dúvida persiste, mas já nem se fala muito nela. Estamos esperando para ter outra eleição contestada por parte da população brasileira?

Ainda em 2015, o Congresso tentou mudar a regra de voto impresso, mas o STF primeiro suspendeu sua aplicação, em 2018,  e depois, em setembro de 2020, declarou inconstitucional a impressão obrigatória, apontando risco ao sigilo e à liberdade do voto. 

O comportamento polêmico do TSE  durante o episódio eleitoral, acusado por muitos ..

CLIQUE AQUI para ler mais.

3 comentários:

Anônimo disse...

Tá cheio de “especialistas” afirmando que eleições de 2026 irão salvar o Brasil.

Anônimo disse...

Minha bola de cristal diz que o resultado será Lula 50,4 e Flávio 49,6. Flávio saíra com grande vantagem na apuração, mas lá pelo meio vai haver uma interrupção momentânea do envio de dados. Quando for retomado, Lula vai começar a levar pequena vantagem a cada parcial, e de forma incrível levará vantagem em todas elas, sem oscilação alguma, apesar da gigantesca diversidade das zonas eleitorais em apuração no país todo, e do fato que transmissão de dados é aleatório, em teoria. E vai virar quando faltarem uns 5 % dos votos a serem apurados, e aí se manterá no fim até o final.

Anônimo disse...

Bom dia!
Primeiramente, parabéns pela coragem em trazer um tema tão sensível.
Qualquer um que se diga defensor da democracia deveria buscar, do modo mais correto possível, conhecer e aplicar a vontade popular. Isto se dá através de eleições públicas, com a efetiva participação do povo e com a legitimação da escolha do eleitor.
Entidades não eleitas que prestam o serviço eleitoral devem somente cumprir os desígnios dos parlamentares, verdadeiros representantes da democracia.
A contagem pública, com a participação direta e efetiva do eleitor é o único meio verdadeiramente democrático que respeita o eleitor e sua vontade.
Outra questão trazida é a anualidade eleitoral, neste ponto, é importante ressaltar que esta lei se refere a mudanças que influenciam na paridade de forças entre os concorrentes, o que não é o caso da materialização do voto, PL943/22 em tramitação no congresso.
Grato pela oportunidade.
André Luiz.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/