Ricardo Breier, Porto Alegre, é advogado. Pós-Doutor em Direito. Presidente da Comissão Nacional de Inteligência Artificial e Algoritmo Criminal da ABRACRIM.
A decisão recente do Supremo Tribunal Federal na ADPF 1.273, ao não conhecer o pedido formulado contra a Resolução 645/2025 do CNJ, trouxe à superfície uma preocupação que não pode ser ignorada: a expansão do poder regulatório de órgãos administrativos do sistema de justiça e seu excesso sobre garantias profissionais.
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A Resolução 645 impõe ao advogado a necessidade de comunicar previamente que irá gravar a audiência e de assinar termos de compromisso, exigências nunca previstas em lei e que, ao serem introduzidas por ato administrativo, criam uma camada de condicionamento sobre a atuação profissional.
CLIQUE AQUI para ler tudo. A publicação consta do blog da Associação Brasileira dos Advogados Criminalitas.

Um comentário:
Totalitarismo? Deselite?
Corolário do artigo A Quimera Igualitarista?
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