Opinião do editor - O governo do PT vacila ou prefere que o jogo sujo fique por conta do PSOL e do STF no caso do IOF

Até este momento, 16h30min desta segunda-feira, dia 30 de junho, portanto final do 1o semestre de 2025, o governo lulopetista ainda não tinha cumprido a ameaça de ir ao STF para pedir que seus amigos fulminem o decreto legislativo que acabou com os decretos presidenciais de aumento do Imposto sobre Operações Financeiras.

O governo pretendia arrecadar mais R$ 21 bilhões ainda este ano e R$ 40 bilhões por ano a partir do ano que vem, batendo o bolso de pobres e ricos, mais mais dos pobres.

Eu faço duas leituras a respeito da aparente vacilação do governo de Lula, do PT:

1) O governo Lula, do PT, sabe que Câmara e Senado aprovaram o decreto legislativo do deputado Luciano Zucco em tempo veloz e por aplastante maioria. Dos 550 votos da Câmara, o governo ficou só com 98 votos, todos ou quase todos da esquerda mais atrasada da história brasileira, sendo que no Senado o resultado foi ainda pior. 

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6 comentários:

Anônimo disse...

O PSOL dà um peido e o STF cheira e gosta. Tudo.o que eles mandam para os togas, é aceito..Como vão.passar.por cima do Congresso? Teve votação, perderam e não aceitam. A esquerda é o câncer incurável do Brasil

Anônimo disse...

Enfia no rabo essa tua opinião podre o canalha!

Anônimo disse...

A catrefa da esquerda e seus puxadinhos bem mandados são uma vergonha..o SPTF então….nem tem adjetivos para qualificar. A catrefa que se cuide… Trump is coming! Luladrão vai ser IMPEACHEMADO esse ano!!!!!

Anônimo disse...

Certamente o DESGOVERNO prefere o STF. Esse aparelho foi montado pelo terrorista Zé Dirceu, q foi muito claro ao dizer: NÓS VAMOS TOMAR O PODER, E NÃO SERÁ PELO VOTO. Está muito claro.

Anônimo disse...

Como todos sabemos o partido de extrema esquerda, PSOL vadio, quer porque quer quebrar o Brasil, mas claro eles tendo todas as benesses e a população tomando no cu. Este partido e formado por prostitutas, gays e inuteis que nada valem a não ser serem o atraso mais profundo deste país.

Anônimo disse...

Artigo 153, inciso V e § 1º da Constituição Federal:
Inciso V:
Define que a União pode instituir impostos sobre "operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários", que é a base legal para a cobrança do IOF.
A possibilidade de o Poder Executivo alterar as alíquotas do IOF permite que o governo ajuste a tributação de acordo com as necessidades da política econômica.

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