Dica do editor - Idoso dependente de titular falecido pode assumir titularidade do plano de saúde coletivo por adesão

 ​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, após mais de dez anos de contribuição, a pessoa idosa que perde a condição de dependente em virtude da morte do titular tem o direito de assumir a titularidade do plano de saúde coletivo por adesão, enquanto estiver vigente o contrato celebrado entre a operadora e a estipulante e desde que ela arque integralmente com o custeio.

Os artigos 30 e 31 da Lei 9.656/1998 devem ser interpretados extensivamente.

CLIQUE AQUI para entender a decisão do STJ.

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