O Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers) regulamentou, em resolução publicada no Diário Oficial da União, o exercício da medicina pelos médicos fronteiriços do Uruguai, que de acordo com o texto, poderão atuar como médicos nas zonas de fronteira do Rio Grande do Sul com o Uruguai, exclusivamente profissionais de nacionalidade uruguaia ou brasileira que residem nas cidades fronteiriças ao Chuí, Santa Vitória do Palmar/Balneário do Hermenegildo, Barra do Chuí, Jaguarão, Aceguá, Santana do Livramento, Quaraí e Barra do Quaraí. O exercício da atividade, desta forma, fica vedado para médicos de outras nacionalidades, bem como em municípios brasileiros que não sejam localidades vinculadas a municípios uruguaios.
"Sentimos necessidade de criar essa resolução para normatizar o exercício da medicina por parte dos médicos fronteiriços uruguaios e garantir a boa prática médica no nosso Estado", explicou o vice-presidente do Cremers, Marcelo Domingues D'Ávila, em nota enviada ao editor.
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2 comentários:
Mas que barbaridade, tchê!!!
Agora estão criando feudos regionais para alguns médicos em detrimento de outros para exercer a profissão de medicina? Perderam o senso de ridículo? Onde diz na constituição que algum profissional tem restrição territorial para atuar? Nem sou da área e tão pouco moro no RS, mas vendo um absurdo destes vou usar uma expressão bem conhecida na fronteira: "é de caí os butiá do borso".
Então tu não sabe nada de fronteira seu boludo.
Vai lá saber como é … e
Somente Depois opine !!
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