Está publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (5), a Lei 14.330/22 que inclui o Plano Nacional de Prevenção e Enfrentamento à Violência contra a Mulher como instrumento de implementação da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social.
A norma determina a previsão de ações, estratégias e metas específicas sobre esse tipo de violência que devem ser implementadas em conjunto com órgãos e instâncias estaduais, municipais e do Distrito Federal, responsáveis pela rede de prevenção e de atendimento das mulheres em situação de violência.
CLIQUE AQUI para ler a lei.
2 comentários:
A mulher ao ser ameaçada e receber um papel com medida protetiva deveria ser enviada a um quartel da PM, PC ou das Forças Armadas, fazer um treinamento e receber uma arma, dessas armas novas recolhidas de bandidos e de contrabandos, se o cidadão que a ameaça não cumprir o distanciamento recomendado pela Lei, a ameaçada pode usar a arma como legítima defesa. As agressões e homicidios vão diminuir, os valentões respeitam só o que temem.
Porra vai Fude* os bolsonaristas, pq são eles que batem em mulher.
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