O juiz Fernando Diniz, 4a. Vara da Fazenda Pública concedeu liminar na ação impetrada pelos advogados e determinou a oitiva dos autores do pedido de impeachment protocolado contra o prefeito Marchezan Júnior.
A Comissão Processante da Câmara de Vereadores tinha negado o pedido.
Os advogados do prefeito acham que a Comissão Processante também atropela o rito processual, ao se negar a ouvir testemunhas indicadas pelo prefeito e que não puderam cumprir a agenda proposta pela Câmara.
Um comentário:
O prefeito quer ir a fundo nesse caso.
Gosto dessa postura "tolerância zero" contra corrupção.
O que chama atenção são os nomes indicados para falar. ( aii tem hemm) !!
E queremos saber a verdade..
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