A 21ª Câmara Cível de Porto Alegre derrubou liminar
obtida pelo Sindicato dos Municipários de Porto Alegre (Simpa), que suspendia
dois chamamentos públicos feitos pela Fundação de Assistência Social e
Cidadania (Fasc), para o estabelecimento de parcerias para a prestação de
serviços de assistência social. A decisão foi proferida nesta quinta-feira.
No mandado de segurança, o sindicato argumentou que a
parceria com entidades privadas “estaria preterindo os candidatos aprovados no
concurso público, ainda vigente, de assistente social, psicólogo e educador
social, precarizando o serviço público”.
Na decisão, o desembargador Marcelo Bandeira Pereira
acatou a alegação da Fasc de que a liminar foi deferida sem a prévia oitiva do
Poder Público e julgou a ilegitimidade do sindicato para patrocinar o mandado
de segurança coletivo, já que sua legitimidade “se resume à preservação dos
interesses de seus membros ou associados”. Quanto ao mérito, o magistrado referiu que a verificação
da procedência da alegação exigiria análise e produção de provas incompatíveis
com o mandado de segurança.
Um comentário:
FASC = PT
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