Polícia do RS confirma farsa de L. Cruz suástica foi resultado de automutilação. Ela será indiciada.

A Polícia do RS concedeu entrevista coletiva para dizer que a mulher lulopetista, lésbica, conhecida como L., a jovem que teve o corpo marcado por um símbolo semelhante a uma suástica nazista em Porto Alegre, será indiciada pela Polícia Civil por falsa comunicação de crime. Segundo o titular da 1ª Delegacia de Polícia, delegado Paulo Cesar Jardim, não houve motivação política no caso, mas as imagens e declarações iniciais de L. são abundantemente utilizadas pela campanha eleitoral de Fernando Haddad contra o candidato Jair Bolsonaro, porque o crime de mutilação teria sido cometido por três agressores ligados ao capitão. 

 Em boletim de ocorrência, a estudante, de 19 anos, disse que foi atacada por três homens no bairro Cidade Baixa. O inquérito está sendo agora remetido à Justiça.

Com base no laudo de 12 páginas do Departamento Médico Legal (DML) do Instituto-Geral de Perícias (IGP), o delegado Paulo Cesar Jardim foi categórico. “Temos um caso de autolesão. Há automutilação”, observou.

16 comentários:

Anônimo disse...

É Agora, ir ao dar direito de resposta ao Bolsonaro? Assim como o caso do watssap e do falso torturador de Geraldo Azevedo a imprensa deveria dar em destaque a notícia explorada criminosamente pelo guia do pt.

Anônimo disse...

(25/10 QUI) ATENÇÃO: FALTANDO 3 DIAS PARA A ELEIÇÃO, O TSE TROCA A EMPRESA QUE FARÁ A DIVULGAÇÃO DA APURAÇÃO DOS VOTOS. E O PIOR: ESSA EMPRESA QUE ESTÁ ENTRANDO AGORA PRESTAVA SERVIÇOS PARA O MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO QUANDO HADDAD ERA O MINISTRO DA EDUCAÇÃO!!! OLHA O GOLPE SENDO ARMADO (IBOPE COLOCA HADDAD NA FRENTE EM SÃO PAULO, EMPRESA É TROCADA.....) OLHO VIVO, DIREITA PATRIOTA!!!

Anônimo disse...

VOCÊ, AMIGO ELEITOR, QUE NÃO VOTOU NO PRIMEIRO TURNO, SAIBA QUE PODE FAZÊ-LO NO SEGUNDO TURNO. ESTANDO SEU TÍTULO EM DIA, VÁ A SUA SEÇÃO ELEITORAL E VOTE BOLSONARO 17. FAÇA PARTE DA ONDA VERDE E AMARELA QUE ESTÁ VARRENDO, PARA SEMPRE, LULA E SUA TRUPE DO CENÁRIO NACIONAL. BOLSONARO 17. COM SEU VOTO, VOCÊ AJUDA A TIRAR A NAÇÃO BRASILEIRA DAS MÃOS DOS PETISTAS!

Justiniano disse...

No presídio poderá ter uma amante. Mais uma piguancha dos petralhas.

Anônimo disse...

Tem que indiciar o Bonner, editor do Jornal Nacional que ganha um milhão de reais por mês e come uma bola dessas divulgando essa patacoada em horário nobre. Ninguém é tão besta assim de graça.

Anônimo disse...

Polibio, meu caro, os tais amestrados são de lúpels, esta gente de espirito cinza jamais se autocritica, até o mano brou perdeu a paciencia, kkkkkkkk puta que pariu , kkkkk

Anônimo disse...

O Ministério Público confirmou?

Anônimo disse...

Já tem decisão judicial ou basta o Relatório do Delegado que não é submetido ao "contraditório"?

Anônimo disse...

Relatório de Delegado é fato consumado?

Anônimo disse...

Laudo contradiz versão que delegado divulgou contra a vítima tatuada com suástica:

24/10/2018

Delegado relatou nesta quarta (24) que a jovem não foi marcada com um canivete, como ela teria relatado, mas com brincos ou clipes. Laudo pericial, por outro lado, diz que canivete pode, sim, ter sido utilizado na ação. Além disso, a versão vendida à imprensa, de automutilação, não foi comprovada com base no exame, ressaltaram os peritos

Jornal GGN - O delegado Paulo Jardim afirmou à imprensa, nesta quarta (24), que uma jovem de Porto Alegre praticou automutilação com bijuterias ou clipes, e depois culpou apoiadores de Jair Bolsonaro pelo ato, mas o laudo pericial realizado após exame de corpo de delito contradiz a fala do responsável pela investigação.

À reportagem da BBC News Brasil, Jardim descartou o uso do canivete, que foi o objeto citado pela jovem, e citou objetos que fazem parte do imaginário feminino, como "brinco ou clipe", reforçando sua tese de que houve automutilação.


"(...) São arranhões, e não cortes. A perícia indica que foi usado um objeto contundente, como um brinco ou um clipe, mas não cortante como um canivete. Mesmo quando a vítima está imobilizada os cortes não são tão uniformes ou superficiais assim", disse ele.

No laudo, peritos escreveram que, na lista de itens que podem ter sido utilizados para marcar uma suástica no corpo da jovem de 19 está "lâmina metálica", "como a de um canivente ou mesmo uma faca", corroborando a versão da denunciante.

O GGN teve acesso à íntegra do laudo técnico, que ressalta que o desenho foi feito de maneira superficial e isso demandou "zelo" e "cautela" do autor. Para isso, a jovem teria de ter colaborado. No depoimento que prestou à delegacia, ela relatou que não ofereceu nenhuma resistência.

Trecho extraído da página 7 do laudo pericial: "...nesse sentido, entre os possíveis instrumentos empregados poderíamos considerar, sempre a título de orientação: arames, lâminas metálicas (como a de um canivete, ou mesmo uma faca..."

DELEGADO DESCARTOU HIPÓTESE QUE CORROBORA VERSÃO DA VÍTIMA

Outro dado que chama atenção é que, ao contrário da versão que predomina na imprensa, a automutilação ou mutilação com consentimento e premeditado não é a única hipótese levantada pelo laudo pericial.

Ao contrário: os peritos escreveram que não é possível "afirmar categoricamente que a lesão seja autoinfligida".

"(...) embora não seja possível afirmar categoricamente que a lesão seja autoinfligida, pode-se concluir, com convicção, que a possibilidade de uma agressão que tenha acontecido sem que tenha havido alguma forma de colaboração da parte da vítima ou sem que tenha havido marcada incapacidade de reação da parte dela é muitíssimo diminuta."

O delegado Jardim - o mesmo que, antes de investigar o caso, disse à imprensa que achava que a suástica era, em verdade, um símbolo budista - descartou a tese que favorecia a vítima argumentando não ter encontrado outros indícios que corroborassem com o relato da jovem, como gravações em câmeras de segurança ou testemunhas in loco.

Além disso, pelas declarações que deu nesta quarta (24), ele reproduziu um ponto de vista que consta no laudo, que é versão de que, numa situação dessa, o "normal" é a vítima tentar se defender, e não fica inerte.

A aceitação dessa teoria implica no descarte do depoimento da jovem, registrado no laudo pericial, de que não ofereceu resistência. "A ausência de lesões de defesa, como cortes ou contusões, particularmente nas mãos e nos antebraços também corroboram a tese de que não teria havido reação da parte da periciada", escreveram os peritos.

Procurado na 1ª DP de Porto Alegre, o delegado Jardim não foi encontrado para comentar esta matéria. (...)

Anônimo disse...

DEFESA CONTESTA CONCLUSÃO DE DELEGADO SOBRE SUÁSTICA EM JOVEM:


A jovem relatou em queixa crime, após a eleição no primeiro turno, que foi atacada por três indivíduos porque usava uma camisa com os dizeres #EleNão, em referência ao candidato Jair Bolsonaro (PSL)

24 DE OUTUBRO DE 2018 ÀS 21:42 // INSCREVA-SE NA TV 247 Youtube


Do Blog do Esmael - A internet entrou em polvorosa nesta quarta (24) diante da precipitada conclusão do delegado Paulo César Jardim, sobre a suástica desenhada a canivete na barriga de uma estudante de 19 anos. Para o policial, houve autolesão e automutilação. Entretanto, a defesa da vítima contesta esta versão.

A jovem relatou em queixa crime, após a eleição no primeiro turno, que foi atacada por três indivíduos porque usava uma camisa com os dizeres #EleNão, em referência ao candidato Jair Bolsonaro (PSL). O crime teria ocorrido em Porto Alegre.

Próprio direito do Departamento Médico Legal (DML) do Instituto-Geral de Perícias (IGP), perito médico-legista Luciano Haas, não é conclusivo embora ele fale em “semelhança” a lesões autoinfligidas.

“A lesão é leve e não penetrou profundamente. Ela foi muito simétrica e com 23 traços. Ela se assemelha a lesões autoinfligidas”, avaliou.

Para a advogada Gabriela Souza, da Advocacia para Mulheres, que defende a vítima, houve precipitação a qual pode não representar a realidade dos fatos.

“O teor do laudo assinado pelos peritos reafirma a convicção da defesa de que a jovem foi vítima de um ataque, conforme testemunhado por ela à Polícia Civil. Nota-se que a perícia não descarta a hipótese de as lesões terem sido causadas por outro indivíduo, inclusive mediante incapacidade de defesa da vítima. Isto apenas comprova o teor do depoimento da vítima, que não esboçou reação durante o ataque e sofreu estresse pós-traumático, situação que se mantém até o momento”, destaca a defensora por meio de nota oficial.

“O laudo divulgado nesta quarta-feira não representa o fim das investigações; a defesa da vítima ainda espera que sejam apresentadas imagens de câmeras de segurança e ouvidos depoimentos de pessoas que prestaram auxílio à jovem atacada. Qualquer conclusão antes de esgotada a avaliação de todos os elementos possíveis é precipitada e pode não representar a realidade dos fatos. (...)

Anônimo disse...

Votar em branco ou nulo estará ajudando a liberar bandidos da cadeia, Lula por exemplo. Você quer que viremos uma Venezuela? Estamos a um Hafdad de distância da Venezuela ou então a Venezuela nunca mais com Bolsonaro.

Anônimo disse...

CPP, art. 400

"Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado. (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 1o As provas serão produzidas numa só audiência, podendo o juiz indeferir as consideradas irrelevantes, impertinentes ou protelatórias. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

§ 2o Os esclarecimentos dos peritos dependerão de prévio requerimento das partes."

Anônimo disse...

Leiam o CPP, art. 182, "in fine">


Art. 182. O juiz não ficará adstrito ao laudo, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte.

Anônimo disse...

Como assim farsa?

Anônimo disse...

CPP, art. 155, "in fine":

Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

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