Segundo a denúncia do Ministério Público Federal (MPF),
Teixeira teria contribuído para mascarar os valores da Odebrecht dirigidos à
reforma do Sítio de Atibaia. Para isso, o advogado teria proposto a celebração
de um contrato fictício entre a Construtora Rodrigues do Prado e o proprietário
oficial, Fernando Bittar.
A defesa alega que a denúncia é inepta, construída sobre
situações hipotéticas, pois o crime teria ocorrido independentemente da ação de
Teixeira, sendo a acusação atípica.
Conforme o relator do HC, desembargador federal João
Pedro Gebran Neto, não haveria como afirmar neste momento que os fatos
imputados ao réu são atípicos. O desembargador observou em seu voto que no
decorrer da denúncia o advogado é citado 29 vezes em condutas praticadas por
ele ou por terceiros e que sua atuação deverá ser discutida no decorrer do
processo.
Um comentário:
Este Roberto Teixeira é cúmplice e assistente do Nine, desde a primeira hora e deveria responder solidariamente com ele por todos os seus crimes. Devia estar em Curitiba, preso com ele.
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