STJ rejeita pedido para que Lula possa participar da campanha eleitoral

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou pedido da defesa do ex-presidente Lula para conceder efeito suspensivo a um recurso especial apresentado contra a condenação do petista no caso do triplex.

O objetivo da defesa de Lula era permitir que o petista deixasse a prisão para poder participar da campanha eleitoral, ao menos até a 5ª Turma do Tribunal julgar recurso especial.

Em sua decisão, Fischer destacou que o recurso especial apresentado perante o Tribunal Regional Federal da 4ª Região ainda não chegou ao STJ e aguarda manifestação do Ministério Público Federal.

Já a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Federal de Curitiba, está analisando pedido da defesa do ex-presidente para que ele possa realizar atos de pré-campanha e da Convenção Nacional do PT, marcada para 28 de julho, por meio de videoconferência ou vídeos previamente gravados na sede da Polícia Federal em Curitiba, onde ele está preso desde 7 de abril.

4 comentários:

Justiniano disse...

Presidiário não pode fazer campanha eleitoral, dona Carolina.

Acabe com essa aberração jurídica.

Siga somente a constituição.

Anônimo disse...

Espero que a Juíza Carolina Lebbos mande o prisioneiro mais caro do mundo para a penitenciária, onde ele deverá cumprir suas penas até o núltimo de seus dias.
Chega dessa aberração jurídica, como citou o anônimo das 11:58, e porque os nossos suados e pesados impostos merecem ser aplicados em Saúde, Segurança e Educação.
Chega desse circo de 3º mundo. E de muito mau gosto.
Profª Sonia

Anônimo disse...


Vai ter de escolher OUTRO poste !!

Mas dessa vez capricha né ...

Aquela outra lá que se “engasgava nela mesma” não vai dar porque tem muito vento estocado.

Anônimo disse...

INELEGÍVEL! !!

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