Marchezan Júnior defende projetos que aumentam a receita e reduzem as despesas. "Tem que ter casamento", avisou.

Ontem, a Câmara aprovou o primeiro de seis projetos enviados com pedido de regime de urgência. Ele muda a legislação sobre a cobrança do ISSQN, não admitindo, por exemplo, que a alíquota seja inferior a 2%, não importa o benefício fiscal concedido por qualquer ente. Todos os projetos precisam ser votados antes do recesso.

O prefeito Marchezan Júnior disse ontem que não adianta aumentar a arrecadação, caso não consiga, também, reduzir as despesas.

O prefeito falou isto em visita ao jornal Correio do Povo.

A Câmara está examinando um pacote de projetos enviados em regime de urgência.

Marchezan Júnior destacou especialmente duas ordens de propostas:

Receita - A mudança da planta genérica de valores para efeito de cobrança do IPTU.
Folha - Alterações no regime de remuneração dos servidores municipais, com mudanças daqui para a frente, como o fim dos avanços trienais e adicionais por tempo de serviço, benefícios que acrescentam despesas de pessoal superiores a R$ 90 milhões a cada ano.

3 comentários:

Anônimo disse...


REDUZIR O TAMANHO DO ESTADO/DA MAQUINA PUBLICA...
SÓ EXISTE UMA(ÚNICA) MANEIRA!

REFORMAR A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CLAUSULA PÉTREA...
ELIMINANDO A ESTABILIDADE DO SERVIDOR PUBLICO...

O RESTANTE É BATE BOCA DE BEBADO...

Unknown disse...

Eliminar a estabilidade do funcionário concursado e inchar a máquina com os apaniguados, que grande ideia...

Anônimo disse...


Parabéns ao Prefeito Marchezan em publicar hoje (22/06) o decreto número 20.017 no Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) que regra as medidas em caso de paralisação.

A única coisa que discordo é com a parte que determina ..."a imediata exoneração de servidores em cargo em comissão (CC), função gratificada, posto de confiança ou contrato temporário que participarem de paralisação..."

Ora os servidores que participam de greve ou atos contra o governo nesta situação não dependem de Decreto para usa destituição ou demissão do cargo. Os posto de confiança devem sempre que participarem destes movimentos ser exonerados do cargo pelo gestor responsável da área. É ato discricionário. Perder a confiança é o suficiente para o ato.

Mas desconfio que este Decreto poderá ser mal interpretado e servirá de indulto para quem já havia participado de atos contra o governo e esta respondendo alguma sindicância.

Fica a dica.

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