Ministro Celso de Mello, STF, repele censura a site e reafirma liberdade de imprensa

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A ilustração é do blog do Onyx (Onyx Lorenzoni, deputado federal do RS).

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello anulou decisão do juízo da 27ª Vara Cível de São Paulo (SP) que determinou ao site “Consultor Jurídico” que suprimisse imediatamente todas as notícias jornalísticas relacionadas a Luiz Eduardo Bottura e que se abstivesse de divulgar qualquer dado que diga respeito a sua imagem e nome. A decisão foi tomada na Reclamação (RCL) 16074, ajuizada pela Dublê Editoral Ltda EPP, responsável pelo site.

Para o decano da Corte, o ato do juízo de primeira instância – mantido no julgamento de agravo de instrumento pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) – violou a jurisprudência do STF em relação à liberdade de manifestação do pensamento, especialmente a decisão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130, na qual o Supremo entendeu que a Lei de Imprensa (Lei 5.250/1967) não foi recepcionada pela Constituição Federal de 1988 e reconheceu que a liberdade de imprensa é incompatível com qualquer espécie de censura prévia e irrestrita.

Em julho de 2013, o ministro Ricardo Lewandowski, no exercício da Presidência do Tribunal, deferiu liminar para suspender o ato atacado. Agora a decisão do relator, ministro Celso de Mello, julga procedente a RCL 16074 (mérito).

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3 comentários:

Mordaz disse...

O que espanta é que o ato de primeira instância, mantido pela segunda, agora é anulado. Com uma roleta seria mais barato e daria o mesmo resultado.

elias disse...

Essa você acertou na mosca, Mordaz.
Que putaria está o bananão.

Anônimo disse...

SE O POLIBIO TRADUZISSE O "JURIDIQUÊS"

seria bom para quem não é do ramo,obrigado!

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