Esta foi a contabilidade criativa usada pelo TCE do RS para reduzir o valor da Folha de Pessoal

CLIQUE AQUI para ler o relatório de 469 páginas, mas vá diretamente à página 76 para centrar o foco.

Porfírio Peixoto em 20013, quando produziu o relatório.

Neste Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo, 2003, o Tribunal de Contas do RS mexeu nos critérios para o estabelecimento da relação entre gastos com a Folha de Pessoal e Receita Corrente Líquida, um ponto nodal das divergências que opõem governo Sartori e governo Temer nas atuais negociações pela adesão do Estado ao RRF dos Estados. Por um passe de mágica, uma jogada de contabilidade criativa que começou em 2001, as despesas com a Folha despencaram de 76,03%% para 58,73%, favorecendo a emergência de reajustes salariais para todos os Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário), mais MPE e o próprio TCE. 

Para aderir ao RRF, a STN exige que o Estado não gaste mais de 70% com a Folha de Pessoal. 

Leia o que escreveu na página 76 (o relatório tem 469 páginas) o conselheiro Porfírio Peixoto:

Cabe ressaltar que, para fins de atendimento aos dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal, a apuração das Despesas com Pessoal, visando ao atendimento do limite de 60% da Receita Corrente Líquida, segue critérios diferentes daquele apresentado para compor o Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”, em especial, pela exclusão das pensões e, a partir de 2001, pela dedução do Imposto de Renda Retido na Fonte dos Servidores (IRRF), segundo determinação do Parecer Coletivo nº 2/2002, deste Tribunal. 

CLIQUE AQUI para saber mais.

17 comentários:

Anônimo disse...

Que absurdo.

Anônimo disse...

"Porfírio Peixoto em 20013, quando produziu o relatório.

Neste Relatório e Parecer Prévio sobre as Contas do Governo, 2003, o Tribunal de Contas do RS mexeu..."

quê? quando?

Anônimo disse...

normal num país onde voce nao sabe mais o que é homem nem mulher, nao ha mais certo e errado, lixo vira arte, funkeiras palestram sabe-se la sobre o que em universidades estrangeiras...

viramos o país da subjetividade e do relativismo...

tudo é possivel...

Anônimo disse...

políbio braga ( jaraguá do sul , 18 de junho de 1941) é um jornalista e político brasileiro . É filiado ao partido do movimento democrático brasileiro (pmdb) desde 1993

Anônimo disse...

E depois tem abobado jurando que a culpa é só do PT hahaha

Anônimo disse...

Tribunal de Faz de Contas é um bando de burocratas e esquerdalhas que só estão lá pra se locupletar com supersalários e privilégios.
O estado mergulhado na insolvência e na improbidade e eles nunca sabem de nada.
Quando surgem denúncias os parasitas se fingem de mortos e esperam cair no esquecimento.
Bando de prevaricadores.

Anônimo disse...

Ou seja:
os agentes públicos que deveriam zelar pela probidade administrativa, prevaricaram. Se acumpliciaram às corporações estatais e aos políticos para coonestar a improbidade administrativa e ao peculato corporativo.

Mordaz disse...

Com um TCE assim o estado não precisa de inimigos. Justamente o órgão que deveria fiscalizar é o parceira das maracutaias com dinheiro público. A custos nababescos de políticos agraciados por seus pares para cargos nesta corte.

André Gomide disse...

Quem sabe o nobre "Jornalista" pede para a turma ler desde a página 71....e não somente a 76.

Assim fica mais honesto com a informação. Imagino que tu, Políbio, não entenda nada de matéria tributária e fiscal, ainda menos de orçamento público. Então sugiro que pare de agir assim, falando meias verdades.

Digo isso pois se tivesse destacado desde o início da página que marquei, as pessoas saberiam que o parecer do auditor de contas estava se baseando na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. Inclusive nessa portaria estaria tabelas de conversões e toda explicação de o que seria Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”. Segundo essa portaria o estado deveria sim excluir do computo.

Portanto, avisa o CC do PMDB que ti deu essa assoprada no ouvido, que a desinformação que vcs tentam implementar, só cola com quem só sabe copiar e colar memes na internet.

Seja corajoso e publique meu texto.

Unknown disse...

ESPERO QUE TENHA NO MÍNIMO HOMBRIDADE DE PUBLICAR MINHA RESPOSTA. POIS CONSTANTEMENTE APAGA.

Quem sabe o nobre "Jornalista" pede para a turma ler desde a página 71....e não somente a 76.

Assim fica mais honesto com a informação. Imagino que tu, Políbio, não entenda nada de matéria tributária e fiscal, ainda menos de orçamento público. Então sugiro que pare de agir assim, falando meias verdades.

Digo isso pois se tivesse destacado desde o início da página que marquei, as pessoas saberiam que o parecer do auditor de contas estava se baseando na Portaria Interministerial STN/SOF nº 163, de 4 de maio de 2001. Inclusive nessa portaria estaria tabelas de conversões e toda explicação de o que seria Grupo de Despesa “Pessoal e Encargos Sociais”. Segundo essa portaria o estado deveria sim excluir do computo.

Portanto, avisa o CC do PMDB que ti deu essa assoprada no ouvido, que a desinformação que vcs tentam implementar, só cola com quem só sabe copiar e colar memes na internet.

Seja corajoso e publique meu texto.

José Inácio disse...

parabens....

Polibio Braga disse...

Na hierarquia das leis, portaria é porcaria diante de leis como a LRF. Ainda que não fosse porcaria, por simples cálculos aritméticos (nem é preciso apelar para a matemática)o que o TCE criou foi um monstrengo que ajudou engordar as antas gordas do serviço público e destruir o setor público estadual.

Anônimo disse...

Sugiro ao editor que peça ao TCE/RS um parecer sobre as contas de um município gaúcho qualquer, para ver se a Corte de Contas obedece o princípio constitucional da igualdade.

Anônimo disse...

Polibio é o contrário: para aderir a RRF a STN exige que o gasto com pessoal seja MAIOR ou igual a 70% da receita corrente líquida. Não há sentido em aderir a um regime de recuperação se a despesa em pessoal for baixa. A questão é que o governo estadual (as pessoas que lá estão)está com medo de ser responsabilizado judicialmente. Tudo falta de planejamento, de conhecimento e de coragem, contando com um excesso de incompetência e inércia.

Anônimo disse...

É por essa e outras que estamos nessa péssima situação, onde poucos têm coragem de falar!
Parabéns pela matéria!

Carlos Edison Domingues disse...

POLIBIO Há muitos anos não confio neste TRIBUNAL DE CONTA. Carlos Edison Domingues

André Gomide disse...

Na hierarquia das leis, portaria é porcaria diante de leis como a LRF. Ainda que não fosse porcaria, por simples cálculos aritméticos (nem é preciso apelar para a matemática)o que o TCE criou foi um monstrengo que ajudou engordar as antas gordas do serviço público e destruir o setor público estadual.

14 de fevereiro de 2018 19:32
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Meu caro....vá estudar e pare de querer ganhar no grito.

Portaria administrativa é justamente para explicar a interpretação(por exemplo) de uma norma superior. Obviamente que estou escrevendo da maneira mais simplória possível, pois assim fica evidenciado a farsa da sua "tese".

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