Os leitores continuam sendo alvejados diariamente por informações truncadas a rspeito de um dos aspectos mais polêmicos da lei complementar 159-2017, que é a que autoriza a adesão do governo do RS ao Regime de Recuperação Fiscal.
Trata-se das chamadas contrapartidas do Estado.
Na verdade, o Regime de Recuperação Fiscal – RRF divide-se em duas partes:
1) A suspensão do pagamento da dívida por até três anos (prorrogáveis por mais três anos), mas para tanto a lei prevê uma série de vedações;
2) A flexibilização da LRF para possibilitar operações de crédito, exigindo para tanto ativos como garantia dos valores contratados.
O conjunto de leis exigidas pela LC 159 visam implementar as seguintes medidas:
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Um comentário:
A matéria do link não é sobre a recuperação fiscal do RS.
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