O editor, que também é advogado, comemora neste 12 de agosto o Dia do Advogado. São 120 mil destes profissionais no RS.
O editor advoga exclusivamente nos casos de crimes de opinião, em causas próprias e de terceiros, mas nas ações mais ruidosas os processos estão a cargo dos escritórios de Luiz F. Corrêa Barbosa, Scalzilli Althaus, Carvalho Vernet e Pio Cervo.
12 comentários:
OAB sustentáculo das canalhices que ocorrem no Brasil, advogado de bandido (Setor Privado) e de Político (bandido do Setor Público) é o seguinte:
1. CÚMPLICE DO BANDIDO: Quando o cara quer fazer marakutaia, a primeira coisa que diz é: “Péraí que vou chamar ‘meu’ adcvogado.”
2. RECEPTADOR DE DINHEIRO DO CRIME: É claro que o bandido não vai trabalhar honestamente algum tempo para fazer dinheiro honesto só para pagar o advogado. Portanto advogado está recebendo dinheiro do crime.
3. LAVAGEM DE DINHEIRO: O dinheiro do crime recebido é lavado quando ele declara que “recebeu honorários advocatícios” (como se houvesse algo honorável nisso).
4. USO FRAUDULENTO DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL: Aplica a competência e direito de exercício profissional a serviço da delinquência.
5. OBSTRUÇÃO DA JUSTIÇA: É claro que o que ele combina com o bandido no início é para dificultar para a justiça por a mão no bandido, isto é: o “cliente”.
6. CORRUPÇÃO: É claro que ele vai oferecer propina para o oficial de justiça, para o funcionário da vara de justiça para atrasar o processo, e mesmo para o juíz.
7. CHICANEIRO: Atualmente, o advogado de um sujeito sabidamente condenável, faz tudo para atrasar a lavratura da pena, e tudo para que a pena tenha sustentação discutível em segunda instância ou outra, de modo a obstar a punição e o ressarcimento da vítima.
8. DESLEAL COM AS VÍTIMAS: Quando a parte bandida perde a causa, o advogado do bandido procura o advogado da outra parte para recorrer em instância superior e “rachar” os honorários de ambas as partes.
9. INTERMEDIÁRIO ATRAVESSADOR: A “obrigatoriedade” de ter advogado – um para cada parte separadamente, introduz dois atores espúrios estranhos ao processo. Sim, se considerarmos que “o cidadão tem obrigação de conhecer a lei”, não deveria ser necessário, e muito menos obrigatório, o advogado. Essa imposição é o mesmo que o Judiciário estar exigindo um despachante de judiciário – um atravessador – no seu contato com o cidadão o qual, tendo pago seus impostos e, portanto, o salário dos funcionários e juízes, é instado a se entregar à extorsão de profissionais os quais, conceitualmente, são “para ser chamados” (ad vocatus). Com isso o Judiciário é cúmplice de um ato de extorsão e abuso de autoridade da função. Rigorosamente, o advogado deveria ser opcional e assessorar a parte, mas se mantendo à margem das relações da Parte com o Juíz.
Figuras como Kakay ajudam a denegrir a profissão de "advocatus"....
Cruzes !!! Scalzilli?? Em quantas ações judiciais o editor foi condenado???
Parabéns aos advogados!!!
Pêsames aos 'adevogados'!!!
E que a OAB saiba discernir a diferença!!!
POLIBIO, estais enganado o DIA do ADVOGADO é hoje, 11/08/2017, TRF4 está fechado para esta comemoração!
"O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) informa que na próxima sexta-feira (11/8) não haverá expediente no tribunal e nas Seções Judiciárias do Rio Grande do Sul, de Santa Catarina e do Paraná, em função do feriado do Dia do Advogado."
É 11 de agosto, editor!
Parabéns Políbio por um dos teus dias!
Bah, conseguiu errar até o dia do advogado.
Não. Parabéns coisa nenhuma. Essa "raça" mais atrapalha do que ajuda o Brasil. Infelizmente.
Bem amparado, hein ? ! ! ! Bah, como é difícil viver em nosso país... Só falta teres andar de guarda-costas.
Concordo.
11 de agosto, famoso "Dia do Pendura"
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