- Advogado e professor de Direito Eleitoral.
Como se sabe, a chapa presidencial eleita em 2014 é alvo de severos questionamentos e pode ser cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral. Há uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral e uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, ambas intentadas pelo Partido da Social Democracia Brasileira em desfavor de Dilma Rousseff e Michel Temer. Na prática, ambas são demandas civis eleitorais. Não investigam condutas penais. Para a primeira ação, estão previstas duas penalidades: perda de mandato e inelegibilidade. Para a segunda, somente a perda do mandato, conforme jurisprudência consagrada pelo mesmo TSE.
A princípio, o fato de Dilma ter sido afastada e Temer se tornado presidente não impede os julgamentos.
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Um comentário:
Quantos recursos caberiam ao próprio TSE?
Se for julgado a toque de caixa, na frente de outros recursos pendentes lá, vai ser perseguição e retaliação ao impeachment!
Eventual R.E. ao STF tem efeito suspensivo ou já "cumpre a pena " sem o trânsito em julgado ?
Não havendo pleito regulamentado... pode ser o Lula lá ?
Como pode cassar um ou dois se não há substituto na tabela ?
Se for o Pres da Câmara teremos Henan !
Se abdicar do "trono" teremos a Carmen Lúcia !
Mas daí o STF fica com 10 e
Ninguém desempata bulhufas nenhuma lá !
Ou seja ... bem como o diabo gosta !
Aliás .... adora !
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