O advogado Fábio Medina Osório, foto ao lado, falou com o editor a
respeito do agravo que protocolou no TRF-4 contra a decisão do juiz federal que
resolveu acatar um dos novos pedidos de membros do MPF contra a ex-governadora
Yeda Crusius.
. "Antes de mais nada, houve cerceamento de defesa,
com ofensa ao devido processo lega", disse ao editor o advogado, que está
no Rio nesta terça-feira.
. As outras razões que levaram o TF-4 a beneficiar Yeda e
repelir os avanços do juiz Loraci Flores e membros do MPF e da Polícia Federal ao tempo do então ministro Tarso Genro, que há 6 anos atropelam a ordem legal para envolver a ex-governadora em processos sobre os quais não possuem
prova alguma e sequer indícios:
- Carência de fundamentação da decisão atacada, por grave
desconsideração ao contexto fático-jurídico e à prova dos autos, bem como aos
argumentos apresentados pela defesa;
- Ausência de individualização da conduta pela decisão
impugnada;
- Inexistência de indícios suficientes de participação em
quaisquer dos ilícitos apontados, relacionados às fraudes licitatórias no
DETRAN/RS;
- Inconsistência do despacho atacado com decisão da
anterior Magistrada Titular da Vara Federal, que concluiu pela rejeição da ação
em face de outros três réus, sob o argumento de grande fragilidade das
gravações de Lair Ferst, agora tomadas como indício suficiente para o
recebimento da ação contra Yeda Crusius;
- Desconsideração quanto a arquivamento de investigação
criminal promovido pelo próprio MPF e homologado pelo Juiz Federal Titular da
mesma 3ª Vara Federal de Santa Maria/RS, por ausência de justa causa para
oferecer denúncia criminal contra Yeda Crusius, pois, naquela oportunidade, em
março de 2014, com base no mesmo conjunto probatório, o parquet entendeu que
“inexistem nos autos elementos de prova suficientes para demonstrar a
participação delitiva das investigadas Yeda Rorato Crusius [...] nos fatos
criminosos, envolvendo a possível fraude licitatória do DETRAN/RS”.
Nenhum comentário:
Postar um comentário