Como aconteceu com Madoff, também para Tarso não vai acabar bem a Pirâmide dos Depósitos Judiciais

- O esperto financista de Wall Street, que tomava dinheiro sem lastro e sem pretender devolver, acabou na cadeia de Nova Iorque. 

O editor não acha que o governador Tarso Genro acabará na cadeia, sem um tostão no bolso, desmoralizado e atônito, muito embora o que esteja fazendo, assemelhe-se de forma surpreendente a um gênero de pirâmide parecido com o que promoveu Bernard Madoff. Bernard Madoff, operador renomado de Wall Street e fundador da Bernard L. Madoff Investment Securities LLC, foi preso, acusado de estar por trás de um esquema multibilionário e fraudulento de pirâmide financeira conhecido como Ponzi.

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* Clipping do jornal Zero Hora, by Astor Wartchow
Título original: "Pirâmide" dos depósitos judiciais

Os depósitos judiciais são valores recolhidos à conta da Justiça Estadual por uma das partes de um processo judicial, enquanto aguardam o debate e julgamento da causa (quem é o devedor, quem é o credor, qual o valor exato da demanda etc.), ao final da qual o vencedor faz jus àquele depósito, no todo ou em parte.

Simplificando, trata-se de dinheiro que não é do Estado (nem do Poder Executivo, nem do Judiciário, nem do Legislativo). E, em alguns casos em que o próprio Estado é parte, talvez nunca venha a ser do Estado.
Amparado em legislação aprovada no parlamento gaúcho, e à conta de dificuldades financeiras e a (re)novada inaptidão administrativa dos sucessivos governantes _ que não têm coragem e ousadia para fechar órgãos e secretarias de Estado inoperantes e estrategicamente defasadas, bem como extinguir cargos desnecessários, o Poder Executivo tem tomado emprestado aumentadas e expressivas parcelas desses depósitos. Sempre a título emergencial (sic)!

Mais que tomar emprestado, também o Tribunal de Justiça do Estado "botava a mão", mais precisamente em parcela da rentabilidade dos depósitos, até o basta do Supremo Tribunal Federal. Por exemplo, entre 2003 e 2009, recebeu um extra de R$ 626 milhões com os juros de dinheiro de terceiros. A desculpa era de que esse dinheiro ficava com o banco. Como se um erro justificasse outro.

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Um comentário:

Anônimo disse...

Pelo que entendi o representante do estado roubou esse dinheiro, se alguem depositou e outro que não é o estado irá receber, quem deverá pagar é a justiça que é o responsavel pelo valor.
Nossa que rolo para o futuro governo e justiça resolverem.

Eduardo Menezes

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