Por seis votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, dar o direito de revisão da aposentadoria a trabalhadores que, mesmo em condições de requisitá-la, seguiram trabalhando por mais tempo e ficaram com benefício menor do que teriam caso tivessem se aposentado antes.
. A escolha do "melhor benefício" para os aposentados com direitos adquiridos é válida por uma lei de 1991, que assegura que a Previdência deve calcular a melhor renda.
. Segundo a decisão do STF, aposentados que adiaram a aposentadoria não poderão pedir o pagamento do valor retroativo. A vigência do novo valor será a partir da data do pedido de revisão.
. Aposentados em situação semelhante que não entraram na Justiça poderão requisitar a revisão do benefício. Porém, quem se aposentou depois de 1997, quando passou a vigorar a lei do prazo decadencial para questões previdenciárias, tem 10 anos a partir da concessão da aposentadoria para pedir a revisão.
Um comentário:
"Segundo a decisão do STF, aposentados que adiaram a aposentadoria não poderão pedir o pagamento do valor retroativo. A vigência do novo valor será a partir da data do pedido de revisão".
Se fossem os capas pretas os prejudicados, tenho absoluta certeza, que aí sim, haveria pagamento retroativo e, como plus, juros bem superiores aos 6% ao ano que imputam os reles mortais em suas decisões. O caso da mordomia "auxílio moradia" é um exemplo claro desta afirmativa.
Postar um comentário