Entrevista - Receita alta do ICMS não se sustentará no RS

Darcy Carvalho dos Santos, economista.

No acumulado do ano, a receita gaúcha do ICMS cresceu 5% reais, o que parece muito, já que o PIB do Estado registra recuo devastador.
O fato é que a previsão orçamentária é de 7% de crescimento, bem mais do que os 5% que você registra.

Como é que pode, de qualquer modo, um crescimento tão alto, já que o PIB está em franca queda?
O ICMS é um tributo cuja taxa de crescimento deve acompanhar a do PIB. Pode,no curto prazo, ocorrer crescimento maior, mas no longo prazo as taxas tendem a ser semelhantes.

Cite um caso.
No ano passado, o PIB nominal cresceu 12,2% e a arrecadação 10,2%. 

Mas não é o que ocorre no momento
.
Alguma coisa está sendo feita para provocar este crescimento tão grande da arrecadação, mas só a secretaria da Fazenda pode explicar o fenômeno. 

Quais são as suas hipóteses?
A inclusão de mais itens na substituição tributária o aumento do preço básico de algum produto, como os combustíveis. 

E se ficar assim?
Bom, aposte que a carga tributária pesará mais sobre os bolsos dos gaúchos, já que ficará alterada a relação histórica arrecadação e PIB. 

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8 comentários:

Anônimo disse...

Justiça condena a Folha por ofensa a juiza:

DECISÃO

Colunista e jornal terão que pagar R$ 100 mil por ofensas a juizA jornalista Eliane Cantanhêde e a Folha da Manhã S.A. não conseguiram reverter decisão que as condenou em R$ 100 mil por ofensas a honra de juiz em artigo. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria, negou provimento ao recurso das rés.

No artigo "O lado podre da hipocrisia", Cantanhêde afirmava: "Já que a lei não vale nada e o juiz é 'de quinta', dá-se um jeito na lei e no juiz. Assim, o juiz (...) aproximou-se do governo e parou de contrariar o presidente, o compadre do presidente e a ministra. Abandonou o 'falso moralismo' e passou a contrariar a lei."

O caso tratado era a recuperação judicial da Varig. Segundo as rés, o artigo criticava a postura do governo, havendo mera citação secundária do magistrado. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), porém, entendeu que a afirmação denota subserviência do magistrado "a interesses escusos do Poder Executivo federal" e "incute nos leitores, indubitavelmente, uma conduta leviana, de falta de independência funcional".

"No caso concreto", segue a decisão estadual, "a matéria jornalística impugnada não pode ser considerada exercício regular de um direito, já que extrapolou a crítica mais dura, mais incisiva, mais mordaz."

Abuso de direito

Para o ministro Villas Bôas Cueva, o exercício da atividade de imprensa é imprescindível ao estado democrático de direito. "Não há sociedade democrática sem uma imprensa livre", afirmou.

O relator destacou que a crítica jornalística é direito legitimado pelo interesse social, "sobrepondo-se, inclusive, a eventuais suscetibilidades que possam revelar as pessoas públicas".

Porém, ponderou, há abuso de direito quando se invade a intimidade ou se deprecia a honra ou a dignidade de outras pessoas. Segundo o ministro, ainda que o texto seja opinativo, a crítica deve ser objetiva, "não se admitindo ataques puramente pessoais, desprovidos tanto de embasamento quanto de conexão demonstrada com a realidade, ou que visem simplesmente a atingir a honra ou a imagem da pessoa objeto dos comentários".

Ironia e acidez

"O texto em debate, já numa primeira leitura, chama atenção por extrapolar os limites da objetividade, os quais em certos casos comportam o uso de expressões ácidas e irônicas e até adjetivos desabonadores. De fato, a matéria publicada, apesar de se tratar de uma opinião, é tendenciosa", afirmou o relator.

"O artigo não deixa dúvida de que as rés desbordaram do direito de informar e afastaram-se do interesse público e social, ao se voltarem diretamente contra o autor [da ação, o juiz], de maneira ofensiva e não consubstanciada em fato, atribuindo-lhe, não sem antes identificá-lo e individualizá-lo, conduta ilegal, ímproba e imoral", acrescentou.

Prevaricação

Para o ministro, o artigo concluiu que o juiz abdicou de seus deveres legais e exigências profissionais por motivos políticos, conduta grave que iria além de sua pessoa, implicando em sua atuação profissional.

"É que a matéria jornalística imputa ao magistrado prevaricação, exercício do cargo de forma ilegal e tendenciosa, parcialidade em processo judicial e prática de atos ilícitos, o que, irrefutavelmente, atinge-lhes a honra", completou o ministro.

"Não se trata aqui, repisa-se, de mera opinião jornalística a ser incondicionalmente protegida com fundamento na liberdade de expressão, mas de texto jornalístico no qual, a pretexto de criticar o governo federal, é formulada grave acusação contra servidor público, de cunho extremamente lesivo a seus direitos de personalidade", afirmou. Para o relator, mesmo as criticas, opiniões e crônicas devem ser vinculadas aos fatos e, portanto, verazes.

Anônimo disse...

Se fosse contra a honra do sé da esquina, o juíz bateria o martelo em quando muito uns 10 mil e isso se considerasse a causa indenizável, mas como é contra uma magistrada olha onde o valor da indenização foi parar.

A Justiça é cega!!

Anônimo disse...

Tomara que o jornal consiga provar isso tudo e cobre de volta 10 vezes mais.

Anônimo disse...

O PRÓPRIO SUPERIOR TRIBUNAL EM SUA PÁGINA JÁ PÚBLICOU QUE SABE QUE OS MAGISTRADOS DIFICULTAM O ANDAMENTO DOS PROCESSOS QUANDO SÃO CONTRA O GOVERNO FEDERAL, E PEDIRAM PUBLICMENTE PARA NÃO FAZEREM MAIS ISSO.
SABEM DAS MARACUTÁIAS QUE CORREM DENTRO DO JUDICIÁRIO BRASILEIRO E TAPEIAM ELAS. ELES PRÓPRIOS SE DEFENDEM.

Anônimo disse...

O pessoal não tem que se calar não.

Os processos levam anos para tramitar e as pessoas ficam dependendo da boa vontade da justiça que se arrasta e nada se pode fazer contra ela.

As vezes o atraso no trâmite processual prejudica mais as pessoas do que a própria causa, e a justiça não é punida em nada por isso.

Mas dependendo de quem é, e pra que é, os processos voam e rapidinho são julgados, ou simplismente param no tempo e não andam. Isso é um fato. Então se alguem dizer algo sobre isso, que é a realidade mais pura e verdadeira, vão se ofender???

hahahahahaah....

Anônimo disse...

Esse valor é extorcivo.

Anônimo disse...

Mas como eles lavam pra montar e julgar um processo.
Por isso que os julgamentos não vão para frente.
As leis existem e são bem claras, ou é ou não é, não há meio termo. Então pra quê ficar fisolofando em cima.

E ainda assim tem os que são contra e os que são a favor, dificilmente são unanimes, sinal que há controversia nas leis ou as coisas não são muito claras, ou eles tem que estudar mais um pouco.

Anônimo disse...

Precisa explicar pra este autoentitulado 'economista" que o combate a sonegação tambem contribui para o aumento da arrecadação

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