Raul Randon não é mais réu na ação penal movida por crime de insider trading. O processo foi ajuizado em São Paulo.
. O juiz considerou prescrita a possível pena. O prazo normal de prescrição em crimes de insider é de 12 anos, mas em acusados com mais de 70 anos, a prescrição cai para a metade do prazo.
- O processo prossegue em relação aos outros cinco réus.
2 comentários:
Estes ricaços de Caxias tem imunidade legal/politica/fiscal e tudo que se imaginar; podem fazer o que quizerem que estão sempre por cima e aparecendo nas colunas sociais do Pioneiro. Mas um dia todos terão que prestar contas e não será para juizes bonzinhos.
Esse e um baita de um falcatrua que passa de bom moco e que levanta cedo para trabalhar! Para ficar rico no Brasil com carga tributaria de 40% ao ano nao tem negocio que prospere a nao ser o da fraude e do caixa2!
Paraben pelo comentario do anonimo de 08 de Julho das 17:16hrs, fecho com ele em tudo!
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