Ao atribuir à Brigada Militar a responsabilidade por mandar alguém na casa dos motoristas com CNH vencidas, sem sequer qualquer poder de coerção, o governo estadual ataca o disposto no artigo144, § 5º, da Constituição Federal de 1988.
. Não é função de brigadiano dar uma de carteiro.
. A Brigada, por muito menos, foi retirada das ruas e substituída pelos azuizinhos, porque trânsito não era decididamente tarefa de policiamente ostensivo ou preventivo (art. 144, parágrafo 5º).
. A decisão é burra.
. É caso até de reclamação no Procon, porque a entrega de recados por parte de soldados fardados, reedita a humilhante prática dos vermelhinhos, os cobradores que infernizaram a vida de credores portoalegrenses na década de 50 e que foram banidos da cidade.
- Não dá para entender por que razão o governo estadual não cancela de ofício as CNHs vencidas, eliminando os registros nos seus sistemas informatizados. Afinal de contas, nem carteira de identidade e sequer passaportes vencidos, são exigidos para a feitura de novos documentos.
6 comentários:
burrice é elogio e uma ofensa aos burros.
Ah Políbio, "Ordem Burra" e quando foi que algum PT determinou alguma coisa inteligente? Quando foi que PT respeitou alguma lei? Quando é que PT fará alguma coisa para beneficiar a população? Tenha a santa paciencia... Me admiro de ti que considero uma pessoa inteligente.
A notícia que li na Internet era diferente: As pessoas que estão sendo notificadas são aquelas que estão com a CNH suspensa por excesso de pontos. Algo parecido foi tentado no Paraná, sem sucesso.
Há enorme diferença com os vermelinhos. Uma coisa é você dever e não ter como pagar. Outra é se lixar com a ordem de devolver a carteira. Não há justificativa para infratores do trânsito contumazes.
Provavelmetne os brigadianos não tem o que fazer. As ruas estão tão seguras...
Mais uma vez os PeTralhas dão uma desmoralizada na brigada militar, anteriormente Orrívio oTruta já havia feito isto.
Bem que o taR$o oGênio poderia mandar o sagaz e eficaz Da Camino dar conta desta tarefa.
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