Quarta-feira já ficou para trás e nem sinal de que o promotor Amilcar Macedo tenha protocolado em juízo a sua denúncia final sobre a arapongagem na Casa Militar do governo do RS.
. O prazo – o enésimo – foi dado pelo próprio promotor de Canoas.
- A demora não tem nada a ver com a decisão do juiz, que não quer marola na mídia.
11 comentários:
...só quando as galinhas começarem a por ovo em pé que o promotor Amilcar vai denunciar o SGT Rodrigues,enquanto isso é bom agente puxar um banquinho e esperar sentado.
Para de enrolar promotor!...Tá bem chato a tua situação diante do povo gaúcho...acabou as desculpas promotor!...chega!
Ainda na fase do inquérito prevalece:
Dispõe o art. 20 Código de Processo Penal que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. Ainda que não automático, a regra a seguir é esta. Os prejuizos civis, caso a denuncia não se confirmem no processo, serão pagos pelos cofres públicos, ou seja, dinheiro da sociedade.
21/12/2010 CONCLUSÃO AO JUIZ
21/12/2010 AUTOS RETORNADOS AO CARTÓRIO
21/12/2010 VISTA AO MP<<<<<<<<<<<<<
Última atualização: 22/12/2010
Data da consulta: 06/01/2011
Hora da consulta: 14:13:54 CARGA MP
Não tenho certeza mais o editor poderia averiguar.acho que o Juiz deu um prazo para o promotor Amilcar.A vista ao MP foi referente a prisão preventiva o SGT Rodrigues,ou seja,ou denuncia ou arquiva.30dias(21.01.11).Se este prazo se confirmar xeque-mate no promotor.he he he!
Dispõe o art. 20 Código de Processo Penal que “a autoridade assegurará no inquérito o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da sociedade”. A redação desse dispositivo legal indica que sigilo das investigações policiais apenas visa a assegurar o êxito do inquérito, norteia o interesse da sociedade em que infrações penais sejam apuradas sem peias. No entanto, a par do interesse público na descoberta de condutas ilícitas, apresenta-se com igual ou superior importância a necessidade de que, durante essas investigações policiais, se preservem a imagem, a honra e a intimidade do investigado e eventualmente da vítima do crime. Essa preocupação nem sempre tem sido observada na atuação das autoridades policiais, que, por falta de vedações legais ou mesmo internas, e estimuladas por uma mídia sensacionalista, acabam por expor os protagonistas da investigação à execração e à humilhação popular. Nas fortes e precisas palavras de CARNELUTTI , “... O homem, quando é suspeito de um delito, é jogado às feras... Logo que surge o suspeito, o acusado, a sua família, a sua casa, o seu trabalho são inquiridos, investigados, despidos na presença de todos. O indivíduo, assim, é feito em pedaços... embora fosse o único valor que deveria ser protegido”.
Ele vai apresentar a denuncia no dia de São Nunca!...É um santo poderozíssimo que as pessoas oram pra não acontecer nada...nada de imagem clara como cinema...nada de 40.000 mensais...nada de uma peça de uma engrenagem maior...nada de seqüestro...nada de nada!
Quando sairá a denúncia sobre arapongagem no Palácio piratini?
Políbio,
Eu sou carta humante e faço essa consulta de graça para o Sr...só um pouquinho!...deixa as entidades se comunicarem comigo...huuuuuuum!...Pra ai! tem uma poeirinha nas cartas...É tá complicado!As entidades vão consultar os TJs e MPs porque tem um sinistro no ar.
A sociedade tem direito de regresso contra os autores do ato que gerou indenização paga pelo Estado. Nem que seja descontando do seu salário em pequeno percentual.
Como já era esperado.Uma semana atrás eu disse que o Promotor iria denunciar o Sargento apenas no feriado de 7 de setembro e não 7 de janeiro como o promotor Havia anunciado.Houve um pequeno engano de data apenas. Eu estou tranqüilo e confiando no 7 de setembro pessoal.Vai demorar.Eu acredito.
Quer dizer, anonimo das 17:09 ! Pessoa investida do cargo de promotor de justiça, acaba com a vida de uma pessoa e fica tudo por isto mesmo ?
Isto está parecendo o regime de Fidel Castro.
A DEFESA E O MINISTÉRIO PÚBLICO - Deve a defensoria lutar para que o Ministério Público não presida investigações. Não se pode admitir que o mesmo órgão que investigue, estando, portanto, envolvido diretamente na colheita de prova, denuncie. E investigue sem qualquer controle por parte do juiz. Unilateralmente, produz suas provas. Provas produzidas no próprio ambiente do órgão acusador, sem qualquer fiscalização. Observe-se que, no inquérito, quando instaurado pela autoridade policial, há fiscalização por parte do Ministério Público e, até mesmo, do juiz.
Ao proferir voto no Inq 1968, em sessão de julgamento pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, manifestou-se o Ministro Marco Aurélio, relator, no sentido de “rejeitar a denúncia, por entender que o Ministério Público, embora titular da ação penal, não possui competência para realizar investigações na esfera criminal, mas apenas de requisitá-las à autoridade policial competente” (O julgamento ainda não foi concluído).
A divisão de atribuições – investigação e acusação – deve estar separada, por exigência do Estado Democrático de Direito. A união das atribuições constitui um atentado à dignidade do cidadão.
O investigador não pode acusar!
Deve haver paridade de armas entre o Ministério Público e a Defesa. A acusação não pode ter melhores armas, mais poderosas, do que a defesa. Há de haver um mesmo tratamento para acusação e para a defesa, até na posição em que sentam à mesa de audiência.
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