Já está na Câmara a proposta do deputado Mendes Filho que estende para os professores do setor público a vantagem de se aposentar apenas com a comprovação do tempo de contribuição, sem considerar a idade.
. Os requisitos de idade , 60 anos de idade para homem e 55 para mulher, somente são exigidos ao professor de escola pública, além do tempo de contribuição, 30 e 25 anos, homem e mulher, respectivamente.
. Para professor de escola particular, somente é exigido o tempo de contribuição.
. O privilégio da aposentadoria especial já faz com que metade dos professores estejam na ativa e metade na aposentadoria, produzindo selvagem desequilíbrio nas contas da previdência ou nas finanças de governos que pagam no caixa todo mundo, como é o caso do RS.
. A ampliação da expectativa de vida do brasileiro para 72 anos, não comporta mais a existência de trabalhadores que se aposentam com 50 anos, porque isto faz com que os demais brasileiros que não gozam do privilégio banquem a conta.
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