Os balanços de 2008 terão uma novidade: é a lei das S.A, que altera a forma de fazer a contabilidade de empresas abertas e também de algumas de capital fechado.
. “A lei 11.638 que modificou a legislação das sociedades anônimas também é aplicada para as empresas limitadas com ativo total a partir de R$ 240 milhões”, explica o advogado tributarista e professor gaúcho Atílio Dengo.
. As modificações não foram promovidas para aumentar a carga tributária, mas para padronizar as demonstrações contábeis e dar mais transparência às empresas, no entanto, em certos casos, ela elevará o montante a pagar especialmente em relação à Contribuição Social sobre Lucro Líquido:
1) isso ocorre com as empresas que receberam ágio na emissão de debêntures ou que foram beneficiadas com doações ou subvenções estatais.
2) com a nova legislação, essas receitas, que antes não eram tributadas, acabam entrando como resultado e recebendo a incidência de CSLL de 12%. . . Anteriormente essas contas entravam como reserva de capital e não eram tributadas.
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