O surpreendente desabafo a seguir é de uma autoridade pública gaúcha, o secretário do Meio Ambiente, Otaviano Brenner de Moraes, aparentemente esgotado com o combate insano que é obrigado a travar diariamente com os xiitas ambientalistas fundamentalistas guascos.
. O secretário mexeu fundo na secretaria e na Fepam, acabando com o domínio dos grupelhos ambientalistas que paralisaram as atividades do governo na sua função de autorizar intervenções empresariais ou não sobre o meio ambiente.
. O RS e o País não podem perder a colaboração de administradores públicos corajosos e eficazes em suas ações, como é o caso. Manifestar apoio ao secretário Brenner de Moraes é o mínimo que se espera dos gaúchos que se opõem ao atraso.
LEIA:
NOTA PÚBLICA (12/09/2008)
1. Estou sendo acusado da prática de deslealdade administrativa em ação popular movida por ambientalistas na Justiça Federal. A ação tem por base a aprovação, em abril último, do zoneamento para a silvicultura, pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema), e busca invalidá-lo. 2. Antes que versões distorcidas sejam divulgadas, ofereço à opinião pública esse esclarecimento, que retrata a realidade dos fatos. 3. Em 9 de abril de 2008, ao presidir a reunião que votaria a proposta de zoneamento, suspensa na semana anterior devido a pedido de vista do processo feito por ONG (4 de abril), foi-me apresentada, por um advogado, cópia de decisão judicial que proibia a votação do zoneamento. Mesmo sem ter sido oficialmente intimado por servidor da Justiça, dei imediato e fiel cumprimento àquela ordem em respeito ao Poder Judiciário e numa demonstração de boa-fé na condução dos trabalhos. 4. O Estado peticionou e obteve a cassação da decisão judicial junto à Presidência do Tribunal de Justiça ensejando ao Conselho a votação e a aprovação unânime do zoneamento naquela mesma data. 5. No processo referido, sou acusado de deslealdade porque o Estado buscou reverter a decisão proibitiva da votação enquanto o Consema permanecia reunido discutindo a proposta de zoneamento. Pretende-se negar ao Estado o direito constitucional de petição que a ONG autora utilizou ao propor a ação. 6. Confio serenamente na Justiça. Não atentei contra a dignidade funcional ou aos ditames da administração pública, como provarei em Juízo. Cumpri os meus deveres de presidente do Conselho, diante de duas decisões judiciais, e o Consema, soberano e superior na estrutura ambiental do Estado, pelo voto livre e fundamentado de seus membros, aprovou o zoneamento. Não posso, porém, permitir ofensas à minha reputação profissional, conquistada ao longo de 28 anos de exercício do Ministério Público, instituição na qual também exerci posições de relevo político e administrativo que muito me orgulham. 7. Aceitei o honroso convite de participar de um Governo que deseja mudar o Rio Grande, e que está oferecendo novas e promissoras oportunidades de desenvolvimento com proteção ambiental e justiça social. CARLOS OTAVIANO BRENNER DE MORAES, Secretário Estadual do Meio Ambiente.
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