Governo exige que Cpergs devolva 44 professores. Eles vão ter que dar aulas.

Existe um entrevero muito duro neste momento, envolvendo o Cpergs, aparelho sindical do PT e da CU, e o governo Yeda Crusius, e quem tem razão é o governo Yeda Crusius.

. Acontece que nesta sexta--feira a secretária da Educação, Marisa Abreu, depois de muitas e muitas reuniões com a direção do Cpergs, bateu o martel e avisou que vai cumprir a lei e o bom senso: o Cpergs terá que devolver às saulas de aulas as 42 professoras que tomou na marra do governo do Estado, para que sejam lotadas em salas de aula. Estas professoras foram cedidas ao Cpergs por governos que se acovardaram com as pressões, mas foram cedências ilegais. Existem outras cedências. Se todos os professores desviados voltarem, não haverá falta de professor em sala de aula. O que há é uma permissividade imoral. O próximo passo será avaliar o desempenho de cada professor deste, inclusive o cumprimento de horários.

. O governo Yeda está com razão no caso, por pelo menos três razões:

- Servidor público é pago pelo público para servir ao público e não para servir ao Cpergs.
- Lugar de professor é na sala de aula, coisa que não acontece com essas 42 senhoras pagas pelo público para combater o governo, fazer grefes, invadir a Assembléia e invadir o Palácio.
- O Cpergs, se quiser 42 empregados para fazer política e servir ao PT e a CUT, que trate de pagar os salários deles com seu próprio dinheiro.

. Se você acha que o Cepergs está errado e o governo está certo, mande seus e-mails para o Piratini ou para a secretária. porque o Cpergs prometeu que vai fazer greve contra o ato de assepsia moral que acaba de tomar contra uma organização que quer porque quer continuar tomando dinheiro público para combater o público.


Nota oficial sobre cedências de professors para o Cpers/Sindicato

A Secretaria Estadual da Educação (SEC), encaminhou na tarde desta sexta-feira, 26, o ofício ao Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Cpers/Sindicato) sobre a cedências dos professores à Diretoria dos 42 Núcleos, e dos quatro professores à Diretoria Central da entidade. Abaixo está o Ofício GAB/SE nº 001504 de 26/09/08, assinado pela secretária estadual da Educação, Mariza Abreu, e pelo secretário Geral de Governo, Erik Camarano. Senhora Presidente, Conforme acertado na audiência realizada no dia de ontem, dirigimo-nos a Vossa Senhoria para manifestar a posição do Governo do Estado em relação à reivindicação de cedência dos Diretores de Núcleos e dos quinze membros da Diretoria Central do CPERS/Sindicato. Considerando que: 1. A Lei nº 9.073/92, art. 2º, “c”, dispõe que a dispensa de servidores para o exercício de mandato sindical, sem prejuízo da sua situação funcional ou remuneratória, limita-se aos integrantes da Diretoria Executiva até o número de onze servidores. 2. A iniciativa de assegurar amparo legal para a cedência também a representantes nas circunscrições regionais das entidades sindicais, o que abrangeria os Diretores de Núcleos do CPERS/Sindicato, objeto da Lei nº 9.536/92, foi declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (ADIN 895-1, Decisão Final em 13.09.2002). 3. Diante da proposta da Diretoria dessa entidade de cedência com ressarcimento dos dirigentes sindicais que excedem o número legalmente definido, conforme acertado na audiência de ontem, a Procuradoria Geral do Estado analisou a sua viabilidade jurídica. 4. Examinados os dispositivos da Lei nº 6.672/74, Lei nº 10.098/94, Decreto nº 36.603/96 e Decreto nº 37.163/97, que tratam das cedências com ou sem ônus de membros do magistério público estadual e servidores de escola, conclui-se que não há amparo legal para ato ou convênio de cedência com ressarcimento para exercício de mandato sindical no CPERS/Sindicato. De fato, as cedências de membros do magistério restringem-se ao exercício de atividades no campo educacional ou de funções correlatas às atribuições do cargo, podendo, ainda, ser concedidas para outros Poderes ou Ministério Público Estadual, amparadas por convênio ou protocolo. A reivindicação do CPERS/Sindicato não se enquadra em nenhum desses casos. Em conseqüência, o Governo do Estado, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação e da Secretaria Geral de Governo, reafirma sua posição de estrito cumprimento da legislação vigente, em respeito ao Estado Democrático de Direito e ao direito à educação de todos os gaúchos. Da mesma forma, reafirma: primeiro, aguardar até o dia 29 de setembro de 2008, próxima segunda-feira, a indicação dos onze integrantes da Diretoria Central dessa entidade para serem dispensados das atribuições de seus cargos com base na Lei nº 9.073/90; segundo, assegurar até o dia 28 de setembro de 2008, a efetividade dos quatro integrantes da Diretoria Central que não venham a ser legalmente dispensados de seus cargos e dos Diretores de Núcleo que, embora tenham recebido o documento de designação da escola onde devem atuar, não tenham entrado em exercício, alertando para o registro de faltas e a contagem do tempo para o abandono de cargo a partir do dia subseqüente. Reafirmando a permanente disposição ao diálogo e ao entendimento do Governo do Estado do Rio Grande do Sul com essa entidade sindical e todos os segmentos da sociedade gaúcha na busca de soluções para a educação no caminho da construção de Boa Escola para Todos, subscrevemo-nos. Atenciosamente, Erik Camarano Secretário Geral de Governo Mariza Abreu Secretária de Estado da Educação

Nenhum comentário:

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/