O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) determinou o fornecimento do medicamento Mitotano a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) diagnosticados com carcinoma adrenocortical (CAC) – câncer raro, agressivo e sem alternativa terapêutica eficaz. A ação foi apresentada pelo Ministério Público Federal em recurso, após a negativa do pedido em primeira instância. Segundo o MPF, não há no mercado alternativa terapêutica com a mesma eficácia e segurança, o que torna o fornecimento contínuo do fármaco indispensável no âmbito do SUS.
Com a decisão liminar, a União deverá apresentar plano de ações e cronograma detalhado para garantir que todos os pacientes do SUS com indicação médica recebam o Mitotano de forma contínua.
5 comentários:
Viva o SUS. E pensar que Bolsonaro queria terminar com ele e vendê-lo para a iniciativa privada/planos de saúde.
Bolsonaro entendia de jet sky e motociata e nada mais
Agora está entendendo de cadeia.
Viva o sus??? Não entendi. A justiça determinou porque o sus não queria fornecer. Se o sus tivesse fornecido não haveria necessidade da justiça se manifestar. Impressionante o nível de ignorância.
Bolsonaro está tranquilo.
É a segunda vez que vai na cadeia
Sabe tudo sobre cadeia
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