Exlusivo, artigo, Marcus Vinicius Gravina - Eleitor descartável – Ambiguidade Constitucional

- O autor é advogado, RS.

Uma das provas, do que não passa de artimanha política aplicada na Constituição Federal de 1988,  é a que burla o princípio constitucional: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente nos termos da Constituição.”  É inaceitável a transformação forçada para: “governo político, pelo político e para o político”

Ele deve ser lido e interpretado em conjunto com o que define os poderes da União como independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. 

A propalada independência entre os poderes transformou-se em uma das tantas fraudes impostas aos brasileiros, ao permitir a interferência do Chefe do Poder Executivo no Legislativo.

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