A ação ajuizada é inovadora quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor (art. 9o) e do Código Civil (artigos 186, 187 e 927).
O caso tem a ver com a contratação de diárias para quatro pessoas em hotel de Bariloche, pelo qual foram desembolsados R$ 180,7 mil por sete dias, sendo que antes mesmo da viagem, o cliente suspendeu dois dias de diárias, no que o hotel concordou, mas não a agência e a operadora, que se negaram a restituir a diferença ou permutá-la por serviços. O autor da ação também descobriu que agência e operadora incluíram uma comissão equivalente a 100% do valor cobrado, o que é abusivo.
A ação protocolada junto ao Juizado Especial do Distrito Federal, exige a devolução do valor retido e também indenização por danos morais.
CLIQUE AQUI para ler o inteiro teor da ação e compreender melhor suas bases fáticas e jurídicas.
Um comentário:
Pois o aplicativo da loterias Caixa está fora do ar.
O site de apostas na Caixa, hoje está sem operação.
Ou seja : quem apostou não tem como conferir se houve - OU NÃO - premiação.
Além disso havendo impossibilidade de conferir prêmios, estão estes sujeitos a prescreverem pelo decurso do tempo …
Como ficam os consumidores apostadores ?!
Haverá tese para quem for prejudicado ?
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