STF definirá, quinta-feira, qual taxa balizará correção dos depósitos do FGTS

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima quinta-feira o julgamento que deve definir a taxa de correção monetária do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com potencial de ganhos significativos para os trabalhadores com carteira assinada.

Na ação, aberta pelo partido Solidariedade, os ministros podem determinar que os valores nas contas do FGTS deveriam ter sido corrigidos sempre pela inflação, e não pela Taxa Referencial (TR), como ocorre desde o início dos anos 1990. A ação tramita desde 2014 no Supremo.

A ação está parada no STF desde 2019 por decisão do relator, no caso o ministro Barroso.

9 comentários:

Anônimo disse...


Bobagem …

A TR foi afastada e, adotado o IPCA porque NÃO havia lei nenhuma para corrigir os precatórios ( dívidas judiciais ).

Dai alguns espertos resolveram pegar esse entendimento e querer fazer colar - a fórceps - nas correções do FGTS em que HÁ lei prevendo a correção.


É isto … sem nenhum mistério.

O resto é enfeite no peru.

Anônimo disse...

Enquanto isso...

"Estimativa do mercado financeiro para inflação de 2023 ultrapassa 6% pela primeira vez"

- E o Cheque Ouro do Banco do Brasil cobra juros de mais de 99,38%.

- Os Bancos, em geral, são os maiores VAMPIROS SANGUINÁRIOS da economia. E são protegidos por lei.

Anônimo disse...

E esta:

"CASO VAI PARA O CNJ
OAB repudia fala sobre 'nível cultural superior' de desembargador paranaense"

- Uai... O que foi que o desembargador falou de mentira?

- Diagnosticar uma realidade cruel é crime? Então os medicos seriam quase todos criminosos?

Anônimo disse...

como que essa gente pode decidir sobre tudo?

como os professores de Deus entendem de tudo e qualquer assunto, mesmo os mais complexos possiveis?

vao de ambientalismo a problemas fiscais e economicos...

Ariel disse...

Engraçado, aqui está tudo a depender do aval stf...desde quando começou essa aberração! Tá na hora, aliás, tá passando da hora do Congresso tomar vergonha e intervir...ou permaneceremos nessa DITADURA DA TOGA! Ninguém deles foi eleito sequer para síndico de prédios " minha casa ,minha....."

Anônimo disse...

Boa oportunidade pra terminar de quebrar o Brasil....

Anônimo disse...

desde 2019 engavetado sabe porque porque é para o povo se fosse para a cambada de cima já teriam resolvido

Anônimo disse...

Urgente: PGR pede ao STF prisão de Moro:

Vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo pede que o senador seja condenado e que, caso a pena seja superior a quatro anos, que tenha o mandato cassado

17/04/23 - O Antagonista

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou nesta segunda-feira(17) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o senador Sergio Moro (União Brasil-PR, foto) por calúnia contra o ministro Gilmar Mendes. Moro acusou Mendes, em video, de vender habeas corpus.

Em vídeo que circulou nas redes sociais na última sexta-feira (14), em um evento, Moro comenta uma suposta venda de decisão judicial por parte do ministro Gilmar Mendes. “Não, isso é fiança, instituto… pra comprar um habeas corpus do Gilmar Mendes”, diz o senador rindo a um interlocutor.

“O denunciado Sergio Fernando Moro emitiu a declaração em público, na presença de várias pessoas, com o conhecimento de que estava sendo gravado por terceiro, o que facilitou a divulgação da afirmação caluniosa, que tomou-se pública em 14 de abril de 2023, ganhando ampla repercussão na imprensa nacional e nas redes sociais da rede mundial de computadores”, diz a vice-procuradora-geral da República Lindôra Maria Araújo em sua manifestação encaminhada ao STF.

Lindôra afirmou que Moro cometeu crime de calúnia contra o ministro do STF ao sugerir que Gilmar Mendes teria praticado corrupção passiva e pede que ele seja condenado.A magistrada apontou que ao atribuir falsamente a prática do crime de corrupção
passiva ao ministro do STF o senador teria agido com a “nítida intenção de macular a imagem e a honra objetiva do ofendido, tentando descredibilizar a sua atuação como magistrado da mais alta Corte do País.“

Em caso de condenação superior a quatro anos de prisão, que o senador ainda perca o mandato.

Anônimo disse...

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