O juiz substituto Carlos Ferreira de Aguiar, da 12ª Vara Federal do Rio de Janeiro, extinguiu uma ação popular que pedia a anulação do decreto de indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL) ao deputado Daniel Silveira (PTB-RJ). O magistrado decidiu encerrar o caso sem analisar o mérito da questão, por já haver processos sobre o mesmo tema no STF (Supremo Tribunal Federal)...
CLIQUE AQUI para ler a íntegra da decisão.
5 comentários:
Essa gente gosta de perder tempo. Depois dizem que estão passando fome.
Petralhada desesperada e burra juridicamente faz isso. Ação popular para fins anular o indulto é igual colocar urina no tanque do carro, PENSANDO que vai funcionar. É o analfabeto jurídico/ político. Só daria certo no STF CUBANO, onde o direito é manipulado ao gosto do cupincha.
Ainda tem juiz inteligente, que usa a cabeça e, assim, não se suja com o restante da tropa, 99 % a favor da volta do lulinha e deixa a batata quente para quem, todos sabem, como decidem e, também, esperando o lulinha !
Weintraub fulmina bolsonara e o centrao
E o CEssare Batiste que assassinou 4 pessoas? E o montão de mensaleiros e condenados da lavajato petistas indulstados por Dilma?
Só para mostrar a moral dupla e canalha dessa petralhada!
Postar um comentário