Título original - Um fôlego contra a crise
Em breve, estarão disponíveis novas possibilidades de negociação para os empresários que tentam sobreviver à crise econômica provocada pela pandemia. A partir de 23 de janeiro, a entrada em vigor das mudanças na Lei de Recuperação de Empresas facilitará não só os pedidos de recuperação judicial, mas, especialmente, as renegociações de dívidas de empresas em dificuldade (pré-crise) e estimulará a recuperação extrajudicial. Mudanças que chegam na hora certa, trazendo um esperado fôlego. Afinal, virou o ano, a pandemia e a crise continuam, mas os programas do governo – como o auxílio emergencial – chegaram ao fim e as dívidas prorrogadas pelos bancos começam a vencer. Quem esperava pela sanção da PL 4.458, que alterou a Lei 11.101/2005, já pode agir.
Aqueles que precisam entrar com pedido de recuperação judicial e aguardavam as novas regras, agora, terão acesso a prazos maiores de parcelamento das dívidas tributárias e a normas claras de financiamento durante o processo – o que deve resolver um dos grandes gargalos das situações de crise, o dinheiro novo.
Para o empresário que tiver um pouco mais de tempo, meu incentivo à negociação
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2 comentários:
Mmmm, vai ser a salvação da platinada. Péssima notícia.
Olá, Polibio
Agradeço o espaço para o meu artigo, uma modesta contribuição para o evidenciar os avanços legais.
Há muito admiro teu trabalho e estar na tua página é uma honra para mim. Obrigada!
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