A 2ª Vara Judicial de São Lourenço do Sul determinou em outubro de 2019 a suspensão
por três anos dos direitos políticos do ex-prefeito e atual deputado estadual
Zé Nunes (PT), do ex-vice-prefeito José Daniel Raupp Martins e do
ex-procurador-geral do município Ívano Teixeira Spiering. Os três foram
condenados em processo atos de improbidade administrativa.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Zé Nunes e José
Daniel — quando prefeito em exercício — assinaram, com o auxílio e parecer
favorável do procurador-geral do município, contratos administrativos sem
prévia licitação com um escritório de advocacia, de 2006 a 2007 e de 2010 a
2015. Os contratos previam serviços que deveriam ser realizados pela
Procuradoria Jurídica Municipal, estruturada para a execução desde 2006.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul rejeitou o
Recurso de Apelação interposto pelo ex-prefeito de São Lourenço do Sul, Daniel
Raupp (PT), mantendo suja condenação no âmbito da ação movida por Raupp contra
o atual prefeito Rudinei Härter (PDT) alegando danos morais. O ex-prefeito
alegou ter tido sua imagem abalada por declarações dadas por Rudinei Härter em
programa de rádio nas quais o atual prefeito esclareceu os motivos pela
sustação de 18 cheques, que somavam o valor de R$1.200,000,00 (um milhão e
duzentos mil reais), emitidos ainda pelo seu antecessor cujo saldo das contas
era zero.
Os cheques foram emitidos nos dias 30 e 31 dezembro de 2016, sexta e sábado, respectivamente. As alegações, que tiveram repercussão estadual, foram julgadas improcedentes de condenação, segundo consta na condenação "as declarações não destoavam da verdade e refletiam interpretação plausível (...)"
O ex-prefeito, Daniel Raupp, foi condenado primeira
instância a pagar R$2.000,00 (dois mil reais) pelas custas judiciais e
honorários advocatícios.
Um comentário:
Não vai pagar nada por que ele pediu assistência jurídica gratuita. Petista é tudo pobre, o que tem é tudo emprestado pelos amigos.
Postar um comentário