Artigo, Ives Gandra Martins - Imprensa sem censura

A decisão monocrática do Tribunal Superior Eleitoral da lavra do ministro Admar Gonzaga, de vetar a publicidade da última edição da revista “Veja”, parece-me violentar o artigo 220 da Constituição Federal, que determina ser a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo imune a qualquer tipo de restrição nos termos da lei maior.Não é o único dispositivo em que a livre manifestação é assegurada. O artigo 5º, no inciso 4, cláusula imodificável da Constituição, tem a seguinte dicção: “É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.

. O fundamento da decisão reside no fato de que a publicidade do conteúdo poderia prejudicar o processo eleitoral, às vésperas da eleição presidencial. Nada mais incorreto, com todo o respeito que o eminente ministro merece, do que a afirmação, visto que todos os fatos que dizem respeito aos candidatos que disputam o comando da nação, necessariamente, devem ser de conhecimento público. Se a reportagem da revista “Veja” estivesse apresentando fatos não ocorridos ou imaginados, deveria ser punida. Não pode, todavia, receber censura –a proibição da publicidade representou evidente censura– simplesmente por tornar públicas as declarações do homem que, até o presente, ninguém contestou ter sido aquele que transferiu recursos obtidos ilegalmente da Petrobras para fora do país.Se mentira fosse –e muitas mentiras foram apresentadas durante a campanha eleitoral–, a revista poderia ser impedida de apresentar, não a reportagem, mas as inverdades pretendidas.

No caso concreto, entretanto, a revista apenas veiculou investigação semelhante àquela que nos Estados Unidos tornou-se o grande mérito de dois jornalistas durante a Presidência de Richard Nixon (1969-1974).

Artigo 220

A função da imprensa é investigar e fornecer ao povo as informações necessárias desde que elas tenham origem e tenham razoável credibilidade, como no caso da Petrobras sugere o pedido de delação premiada do referido doleiro.

6 comentários:

Anônimo disse...

Ives Gandra eh um homem de valor incomum no Brasil. Inteligentissimo, articulado.

Enquanto isso, temos gente do nivel de Tofoli e Levandowsky no STF.




Anônimo disse...

O grande Mestre Ives Gandra passou a sua vida defendendo a liberdade do cidadão brasileiro. E não seria em razão dessa mediocridade toda que ele toleraria esse ato abusivo do Judiciário! Que democracia é essa que proíbe publicações em nome de interesses partidários-eleitorais??

Anônimo disse...

Esse gonzaga é "ex"-advogado do petÊ (assim como o toffoli no stf, aquele que NUNCA conseguiu ser juiz por mérito próprio), e está lá pra fazer isso mesmo, não é de se espantar com sua decisão.

Estão colocando as raposas para cuidar do galinheiro. Essa é a ética peculiar do petê, partido dos PeTralhas ou da Perda Total.

Alex Mamed disse...

Nós estamos fudidos e mal pagos, com o TSE já aparelhado e o STF caminhando para isso.

Anônimo disse...

IVES! O que FIDEL quiser será!

Anônimo disse...

Triste Brasil, vitimado e cabrestado por duas seitas esquerdopatas: a seita PT e a seita Anti-PT.

https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/https://api.clevernt.com/e46a5348-350f-11ee-9cb4-cabfa2a5a2de/