O inciso primeiro do artigo 73 da Lei Eleitoral proíbe ceder
ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis
ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para que todos os candidatos
disputem em igualdade de condições.
O desembargador Wagner Cinelli concedeu na última
sexta-feira liminar que proíbe o candidato Luiz Fernando Pezão (PMDB), da
coligação Rio em 1º Lugar, de divulgar agenda ou fazer campanha em prédios
públicos, mobilizando servidores, sob pena de multa diária de R$ 5 mil a cada
vez que a decisão seja desrespeitada. A ação foi movida pela coligação Frente
Popular, do senador Lindbergh Farias (PT) que também disputa o cargo de
governador do Estado. A liminar, no entanto, não impede que o candidato grave
programas eleitorais em prédios públicos, como os que já foram apresentados na
propaganda política. Segundo um dos advogados da coligação de Lindbergh,
Marcelo Weick Pugliese, uma ação que trata desse tema ainda está sendo
preparada pela Frente Popular.
. Na ação, os advogados da coligação Frente Popular citam
uma série de atividades desenvolvidas por Pezão desde o início do mês e
divulgadas pela imprensa, pelo site de campanha ou na agenda oficial do
candidato. Entre elas estão as visitas a UPP de Vila Kennedy (4 de agosto) na
qual o candidato se comprometeu a manter a política de pacificação em
comunidades; o Centro Vocacional Tecnológico de São Gonçalo (5 de agosto), o
Hospital da Mulher de São João de Meriti (13 de agosto) e o Centro de
Diagnóstico por Imagem (19 de agosto).
- O candidato ao governo do Rio pelo PT Lindbergh Farias
visitou, nesta quinta-feira, o campus da Fundação de Apoio à Escola Técnica
(Faetec) de Marechal Hermes, na Zona Norte do Rio. Como o governador Luiz
Fernando Pezão, candidato à reeleição pelo PMDB, que visitou na terça-feira o
Centro Vocacional Tecnológico (CVT) de Colubandê, em São Gonçalo, e prometeu
triplicar o número dessas unidades, o petista usou, em benefício próprio, bem
imóvel pertencente à administração direta do governo estadual, o que é proibido
pela Lei Eleitoral.
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4 comentários:
Essa lei vale pra todos, menos pra presidente, e estamos conversados.
A Dilma pode. Por que?
Existe parecer do TSE que ceder ou usar e de responsabilidade não do candidato mas de quem responde pela cedencia pois se fosse o candidato todos os que concorrem a cargos de Prefeitos,Governadores,Presidente inclusives ao congresso e camaras teriam de se desencopatibilizar dos cargos 90 dias antes das eleições e tudo ficaria acefalo.se não me equivoco tal fato ocorreu em Caxias do Dul.
O Pezão é governador e tem permeabilidade em ambientes do governo, mas não distribui material ou faz discursos de campanha em prédios públicos.
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