. OAB e Coaf trabalham com o princípio de que a aplicação
da nova lei violaria a regra do sigilo entre cliente e advogado – uma das
prerrogativas dos profissionais.
- O entendimento comum foi obtido ao longo de reunião
realizada nesta segunda-feira entre o presidente da OAB, marcos Vinicius
Furtado, e o presidente do Conselho, Coaf, Antonio Gustavo Rodrigues. O editor
recebeu a informação da OAB nesta terça-feira.
6 comentários:
Polibio, você é Advogado, eu sou casado com uma advogada.
Tchê, que tigrada, estes também o trem não pega, não todos tem alguns BONS.
Assim como os Politicos, a grande maioria são uns M.....A
Resumindo: os "operadores do direito" continuarão recebendo pelos serviços prestados sem ter que prestar contas a ninguém da origem lícita ou ilícita dos pagamentos que receberam de seus clientes. Se os recursos foram contabilizados ou "não contabilizados" é um mero detalhe. O que importa é a bufunfa no bolso. Estão abrindo um flanco para uma nova modalidade de lavanderia.
De onde será que saíram os milhões que pagaram os serviços prestados pelo rábula Márcio Thomaz Bastos a Carlinhos Cachoeira????
Advogados, bem vindos à casta dos sindicalistas. Demorou mas chegaram lá!
Sigilo para bandidagem??? Onde anda o Ministério Público Federal? Por qual motivo um advogado receberia dinheiro frio de um cliente e ficaria impune por isto?
Confio mais no Marcolla do que na maioria dos advogados e ele é bem menos cinico.
"OS INTOCÁVEIS" e IMPRODUTIVOS.
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