Ajuris protesta contra punião de juiz eleitoral do interior do RS

Nota da Ajuris

A Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul se dirige aos colegas magistrados do nosso Estado para manifestar sua apreensão com dura medida adotada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que ofende as garantias da magistratura e abre grave precedente, ao excluir magistrado da jurisdição eleitoral, em caráter punitivo e sem qualquer direito de defesa.No dia 30 de abril passado, por ocasião de inspeção na Zona Eleitoral de Três Passos, cientificada ao magistrado apenas na véspera, o colega Fernando Vieira dos Santos não se fez presente, porque em deslocamento para Porto Alegre, onde tinha compromissos familiares inadiáveis, devidamente comprovados.Em represália, sem abrir qualquer procedimento e sem ao menos notificar o magistrado para apresentar defesa, na sessão seguinte o Tribunal lhe cassou a jurisdição, em medida que, mesmo se tivesse sido adotada em processo regular no qual se viesse a concluir faltosa a conduta do colega, guarda absoluta desproporção com o fato que lhe deu origem.Lembra a AJURIS que à jurisdição eleitoral, ainda que seja exercida por período de tempo limitado, devem ser asseguradas as mesmas garantias constitucionais de que goza a magistratura, inclusive a da inamovibilidade, prerrogativa que no caso se destina a assegurar a lisura dos processos eleitorais.A preocupação com o fato, inédito no Judiciário do Rio Grande do Sul, se torna ainda mais forte, porque ocorre no momento em que tramita Proposta de Emenda Constitucional que autoriza a demissão de magistrados por meras decisões administrativas, assim parecendo indicar que dentro dos próprios Tribunais se admite essa possibilidade.A presente manifestação é um apelo ao TRE para que revise essa punição e evite a reiteração de atitudes dessa natureza; é, da mesma forma, uma manifestação de solidariedade ao colega Fernando Vieira dos Santos, de conduta exemplar na jurisdição, radicado na Comarca de cuja jurisdição foi afastado e onde ainda recentemente foi agraciado com o título de cidadão honorário.O colega Fernando vem recebendo integral apoio jurídico da AJURIS, para que consiga a reversão da decisão injusta e arbitrária.

Um comentário:

Anônimo disse...

Será que isto não tem a ver com os bons índices de aprovação de Yeda naquela região do Estado e ser uma forma de contrabalançar em favor do "latifundiário urbano"?

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